O Município de Santarém vai receber apoio financeiro de 85% que ascende a cerca de 23,500 euros, através da candidatura que realizou ao Fundo Ambiental, no âmbito do projecto de combate a espécies invasoras exóticas aquáticas – jacintos-de-água, de forma a implementar o plano de acção local, com vista ao controlo, contenção ou erradicação de jacinto-de-água, nas margens e leito do rio Alviela. Das nove candidaturas admitidas foram seleccionadas quatro, tendo o projecto apresentado pela autarquia Scalabitana obtido a melhor apreciação de Mérito.

Estão previstas intervenções de limpeza e remoção a financiar, no âmbito do Fundo Ambiental, nas margens e leito do rio Alviela. Este projecto conta com o envolvimento da APA – Agência Portuguesa do Ambiente e ICNF – do Instituto da Conservação da Natureza das Florestas, e pretende com esta medida “contribuir para a melhoria do estado das massas de água”.

A elaboração e implementação de planos de acção locais como este, tem como objectivo o controlo, contenção ou erradicação de jacinto-de-água”, incluindo em associação com outras espécies invasoras aquáticas e também a aquisição de equipamento para proceder a esse controlo, contenção ou erradicação.

O jacinto de água é uma espécie muito difícil de erradicar após a sua instalação. No entanto, podem-se usar algumas técnicas de prevenção simples e pouco dispendiosas para prevenir a sua propagação para montante. Sendo uma espécie flutuante que não resiste à submersão prolongada, qualquer barreira superficial contém o seu avanço.

Esta espécie é considerada uma das plantas invasoras aquáticas mais problemáticas e mais resistentes do mundo, afectando em particular o nosso País. O Decreto Lei n º92 2019 de 10 de Julho, define espécie invasora como uma espécie exótica cuja introdução na natureza ou propagação num dado território, ameaça ou tem um impacto adverso na diversidade biológica e nos serviços dos ecossistemas a ela associados, ou tem outros impactos adversos.

Esta espécie tem se alastrado por vários cursos de água nacionais, de norte a sul, em particular no rio Cávado, Ave, Douro, Vouga, Mondego, Pateira de Fermentelos, Barrinha de Mira, Tejo e os seus afluentes, sobretudo o Soraia, Guadiana e Alviela.

O Decreto Lei n º 92 2019 de 10 de Julho, que assegura a execução, no ordenamento jurídica nacional, do Regulamento ( n º 1143 2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014 veio entre outros, estabelecer a responsabilidade do ICNF, pelo desenvolvimento, manutenção e funcionamento de um sistema de vigilância para a recolha e o registo de informações sobre a ocorrência de espécies invasoras, com o intuito de evitar a sua propagação.

A proliferação do jacinto de água está a constituir se como uma ameaça ambiental grave para os cursos de água do país, exigindo se medidas efectivas de controlo mesmo que as intervenções sejam difíceis e onerosas, tendo em conta que as operações de remoção desta espécie são sobretudo mecânicas ou mesmo manuais.

Perante esta gravidade ambiental algumas entidades e municípios têm tomado medidas no sentido do seu controlo e remoção como é o caso do Município de Santarém que em Janeiro de 2018 realizou uma acção de remoção do jacinto de água na foz do rio Alviela.

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