Os concelhos de Benavente, Cartaxo, Constância, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém estão em risco elevado ou muito elevado de incidência de covid-19. Estes concelhos estão sujeitos a medidas mais restritivas, inclusive dever de recolhimento entre as 23h00 e as 05h00 e a exigência de certificado digital ou teste à covid-19 para refeições no interior dos restaurantes a partir das 19h00 horas de sexta-feira e no fim-de-semana.

Risco Muito Elevado

O único concelho do distrito de Santarém em risco muito elevado de incidência de covid-19 é Benavente, que recua no plano de desconfinamento.

Em Benavente o teletrabalho é obrigatório quando as funções o permitam e a possibilidade de os restaurantes funcionarem até às 22h30 (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo.

Os espectáculos culturais são até às 22h30; ginásios sem aulas de grupo; casamentos e baptizados com 25% da lotação; funcionamento de comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim-de-semana e feriados, e comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim-de-semana e feriados são outras imposições.

Risco Elevado

No caso do Cartaxo, Constância Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém as medidas são diferentes por serem concelhos de risco elevado.

Nestes concelhos o teletrabalho é obrigatório quando as actividades o permitam; possibilidade de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo; espectáculos culturais até às 22h30; casamentos e baptizados com 50% da lotação; e possibilidade de funcionamento do comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00.

Este nível inclui também permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; permissão de prática de actividade física ao ar livre e em ginásios; eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS); e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Testes ou certificado digital covid-19 na restauração

À luz das regras aprovadas na semana passada, o serviço de refeições no interior dos restaurantes a partir das 19h00 de sexta-feira e durante o fim de semana apenas pode ser facultado a clientes que disponham de um certificado digital covid-19 ou um teste negativo.

São quatro as tipologias de testes aceites: os PCR e antigénio com resultado laboratorial e também os autotestes feitos presencialmente (à entrada do estabelecimento) ou perante um profissional de saúde. Para agilizar o acesso aos autotestes, o Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei que permite a sua venda no retalho alimentar, nomeadamente em supermercados.

Esta situação permite aos restaurantes dos concelhos de risco elevado ou muito elevado permanecerem abertos até às 22h30 aos fins-de-semana e feriados.

Também no alojamento turístico passou a ser exigido aos clientes, no momento do ‘check-in’, o certificado digital ou um teste negativo, mas neste caso em todo o território continental.

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