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O município de Torres Novas (Santarém) rejeitou receber da administração central as competências relacionadas com a exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar, das vias de comunicação e do estacionamento público.

Em comunicado, o município afirma não estarem “ainda legalmente definidos os contornos orçamentais que devem acompanhar a transferência das respectivas competências, pelo que se considera inviabilizada, nesta data, uma correta e concreta avaliação do impacto financeiro envolvido”.

A posição do executivo municipal foi objeto de deliberação na Assembleia Municipal realizada na passada sexta-feira.

O executivo liderado por Pedro Ferreira (PS) sublinha que várias das matérias incluídas nos diplomas do Governo “têm vindo já a ser objecto de deliberações e decisões de vária índole”, dando os exemplos da Justiça (menores, acolhimento de reclusos em sede de cumprimento de penas), das associações de bombeiros, da habitação (como habitação social ou contratos em regime de renda apoiada), de estruturas de atendimento ao cidadão e de património imobiliário público sem utilização (caso das casas dos magistrados ou da enfermaria militar).

Assim, o município torrejano aceitou a transferência das competências nessas áreas e rejeitou as que se relacionam com a autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, as vias de comunicação e o estacionamento público, refere o comunicado.

No âmbito da descentralização do Estado para as autarquias, foram aprovados 21 diplomas setoriais, dos quais apenas 11 decretos estão publicados nos domínios das praias, jogos de fortuna ou azar, promoção turística, vias de comunicação, justiça, fundos europeus e captação de investimento, bombeiros voluntários, atendimento ao cidadão, habitação, património e estacionamento público.

O Presidente da República promulgou, entretanto, outros quatro decretos, nos domínios da proteção e saúde animal e segurança dos alimentos, educação, saúde e cultura, que aguardam publicação oficial.

As autarquias e entidades intermunicipais que não quiserem assumir em 2019 as competências dos decretos setoriais publicados terão de o comunicar entre 31 de janeiro e 02 de fevereiro – consoante a data da publicação –, após decisão dos respetivos órgãos deliberativos.

As entidades intermunicipais podem ainda assumir novas atribuições no apoio a bombeiros voluntários e justiça, enquanto as freguesias também podem receber responsabilidades no atendimento ao cidadão.

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