O novo regime contributivo dos recibos verdes, que reduz a taxa contributiva e passa a obrigar os trabalhadores independentes sem contabilidade organizada a entregarem declarações trimestrais à Segurança Social, começa hoje a produzir efeitos.

Com o novo regime, deixa de haver escalões e os trabalhadores independentes passam a ter uma obrigação declarativa trimestral, que deve ser feita até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, em relação aos rendimentos obtidos nos três meses anteriores.

O pagamento das contribuições é mensal e passa a ser feito entre os dias 10 e 20 do mês seguinte em relação ao rendimento recebido. Por exemplo, a contribuição de janeiro tem de ser paga entre os dias 10 e 20 de fevereiro.

Os trabalhadores com contabilidade organizada podem, no entanto, manter o regime atual, ou seja, fazer o pagamento durante todo o ano do mesmo valor entre janeiro e dezembro de 2019, que tem em conta rendimentos de 2018.

A secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, explicou que, além das declarações trimestrais, haverá ainda uma declaração anual que faz o “alisamento” da carreira contributiva no final do ano e será esse o rendimento considerado para a atribuição de prestações sociais imediatas, como o subsídio de doença ou de desemprego, e também para o valor da pensão futura.

Ou seja, em janeiro de 2020, além da declaração regular relativa ao trimestre anterior, haverá a declaração anual “que consiste na confirmação de que os rendimentos declarados nos quatro trimestres do ano anterior estão corretos”, disse Cláudia Joaquim. Se houver diferenças entre os valores, é então feita uma retificação “com impacto nas contribuições a pagar nos três meses seguintes”, acrescentou.

Além disso, no momento da liquidação do IRS, que acontece normalmente em julho/agosto haverá uma comparação entre os rendimentos que foram declarados às Finanças e aquilo que foi declarado trimestralmente à Segurança Social.

A declaração contributiva é obrigatória e, caso não seja efetuada, o trabalhador independente pagará os 20 euros previstos no novo regime como taxa mínima contributiva.

O novo regime prevê esta contribuição mínima de 20 euros para garantir a estabilidade da carreira contributiva e assegurar a proteção social nas situações em que os trabalhadores independentes estejam sem rendimentos.

A taxa contributiva dos trabalhadores independentes é reduzida de 29,6% para 21,4% e, no caso dos empresários em nome individual, passa de 34,75% para 25,17%.

No novo sistema não existem escalões, sendo dada a possibilidade de reduzir ou aumentar em 25% (em intervalos de cinco) a taxa contributiva, que passa a considerar 70% do rendimento relevante ou 20% no caso de produção e venda de bens.

Também há alterações nas isenções: quem acumula trabalho independente com dependente só poderá estar isento de contribuições pelos recibos verdes se tiver um rendimento relevante inferior a quatro Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, a 1.743,04 euros.

Até agora, quem acumulasse trabalho dependente com independente estava isento.

Além destas regras que produzem efeitos só a partir de hoje, em julho de 2018 entraram em vigor as alterações ao regime de proteção social dos trabalhadores a recibos verdes.

Leia também...

Associação de Jogos Tradicionais integra projeto EPHEMERA

A Associação de Jogos Tradicionais da Guarda (AJTG) vai funcionar como ponto de recolha, neste distrito, de documentação e materiais para o protejo EPHEMERA,…

Portugal com número recorde de 3270 novos casos

Portugal regista hoje 3.270 novos casos de infecção com o novo coronavírus, o valor diário mais elevado desde o início da pandemia, e mais…

União de Santarém perde com Castelo Branco por 2-3 em jogo emotivo até final

A União Desportiva de Santarém perdeu em casa perante o Benfica e Castelo Branco por 3-2, depois de estar a perder por 3-0, graças…

Funcionário da Câmara de Salvaterra de Magos acusado de tentativa de homicídio

O Ministério Público acusou um funcionário da Câmara de Salvaterra de Magos de tentativa de homicídio, por ter esfaqueado um colega de trabalho no…