Esta foi a notícia chocante, de um acto ignóbil, criminoso, que ocorreu em pleno século XXI – “Uma família congolesa entregou a própria filha, de 12 anos, para pagar uma dívida. A menina tinha como destino França, onde um grupo de tráfico de seres humanos a iria vender como noiva num casamento forçado. O desfecho só foi evitado porque a menor foi resgatada pela PSP no controlo fronteiriço do Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa. A criança foi acolhida e ficará em Portugal, enquanto a mulher que a acompanhava, de 45 anos, foi posta em prisão preventiva por suspeita de tráfico de pessoas. O comportamento da menina também suscitou preocupação. Segundo a PSP, a menor apresentava-se muito nervosa e seria levada para uma segunda linha de controlo, onde, já afastada da acompanhante, revelou que não tinha qualquer relação familiar com a mulher com quem viajava. Também contou que tinham sido os próprios pais a entregá-la à acompanhante para pagar uma dívida da família. Uma análise mais rigorosa dos documentos confirmaria que aqueles eram falsificados e não comprovavam “a relação de mãe e filha”.

O tráfico de seres humanos é um crime contra a liberdade pessoal e constitui uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos. Sendo o tráfico de seres humanos um fenómeno complexo e em constante mudança, exige-se um olhar conhecedor, qualificado e especializado sobre o mesmo, bem como uma prática de investigação coadjuvada por ferramentas adequadas que respondam a essa complexidade.

É de reconhecimento geral e institucional que o flagelo do tráfico de seres humanos assume formas cada vez mais diversificadas, complexas e sofisticadas, o que implica a necessidade de uma orientação estratégica bem definida e conduzida de modo coerente, designadamente através de uma política integrada que vise dar uma resposta abrangente.

O Relatório Global do Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade sobre o tráfico de pessoas — United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC) Global Report on Trafficking in Persons, na expressão e sigla de língua inglesa — representa o maior conjunto de dados existente sobre tráfico de pessoas e registam mais de 450 mil vítimas e 300 mil agentes suspeitos da prática do crime de tráfico de pessoas em todo o mundo, entre 2003 e 2021. A ONU estima que o número real de vítimas seja muito maior. As estimativas apontam para milhões de pessoas vítimas de tráfico de seres humanos em todo o mundo e sabe-se que são as mulheres e as crianças que apresentam uma maior vulnerabilidade a este crime.

Um dos aspetos mais perturbadores desta realidade é o facto de as estatísticas mais recentes a nível europeu revelarem que as crianças constituem cerca de ¼ (22 %) de todas as vítimas registadas pelos 27 Estados-Membros. Assim, são necessários esforços especiais para a deteção, identificação, proteção e assistência às crianças.

O caso daquela criança em risco de ser vendida evidencia lacunas graves na proteção infantil e cruza-se diretamente com os eixos do V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027 (V PAPCTSH), que prioriza a integração de menores vítimas, o reforço da sinalização precoce e a resposta institucional articulada.

A estratégia a implementar no âmbito do V PAPCTSH – Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027 visa melhorar a identificação precoce das vítimas, assegurar-lhes uma maior assistência e proteção, para além de reforçar os programas de empoderamento das vítimas e facilitar a sua reintegração. Neste campo, a intervenção da sociedade civil assume-se como crucial na alteração do paradigma ao nível da sinalização das vítimas, apelando a uma maior e melhor articulação entre os órgãos de polícia criminal e as Organizações não Governamentais (ONG).

A questão do desmantelamento do modelo de atuação dos traficantes, digital ou não digital, assume-se como outra área prioritária apelando-se a um diálogo constante com as empresas no domínio das tecnologias da informação e comunicação, no sentido de reduzir a utilização das plataformas para o recrutamento e a exploração das vítimas.

A vertente laboral emerge, igualmente, como estruturante nesta nova estratégia, com um apelo a uma maior robustez ao nível das inspeções laborais e no desenvolvimento de iniciativas público- -privadas em atividades de alto risco, promovendo uma efetiva ação no processo das denominadas cadeias de produção. Neste âmbito, para um combate e uma prevenção eficazes, contribuirá, ainda, a criminalização do trabalho totalmente não declarado.

Sendo uma realidade que, por ano, pode atingir, em termos de lucro, cerca de 2,7 biliões de euros, a estratégia a implementar também dá enfoque na urgência de serem adotadas ferramentas de investigação ao nível financeiro.

A resposta dos operadores judiciais tem sido uma das áreas que mais vulnerabilidades tem revelado, ao longo dos anos, na União Europeia. Com efeito, os números de condenações permanecem relativamente baixos perante a magnitude das situações com que nos vamos deparando, o que impõe uma aposta cada vez mais robusta na formação e especialização dos operadores judiciais nas áreas das magistraturas e o reforço dos meios técnicos de investigação.

Assim, o V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027 (V PAPCTSH 2025-2027) tem em consideração as recomendações e os compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais, estando alinhado, por um lado, com os Objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável relativos ao tráfico de seres humanos, com os mecanismos de cooperação previstos no Plano Global contra o Tráfico de Pessoas, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, com as prioridades e objetivos específicos para a prevenção do tráfico de seres humanos da Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, COM(2021)171, de 14 de abril de 2021, a qual veicula a Estratégia da União Europeia em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos 2021-2025.

V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027 (V PAPCTSH 2025-2027) incorpora, ainda, as recomendações dirigidas, pelo Comité das Partes, ao Estado Português, no âmbito do 3.º relatório sobre a implementação da Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, de 17 de junho de 2022 (Recomendação CP/ Rec(2022)06, adotada em junho de 2022). De realçar que o V PAPCTSH 2025-2027 foi ainda elaborado tendo em atenção os trabalhos preparatórios para a transposição da Diretiva (UE) 2024/1712 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, a qual altera a Diretiva 2011/36/UE, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das suas vítimas.

Tendo em consideração tudo quanto antecede, V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027 (V PAPCTSH 2025-2027) é estruturado com base nos seguintes objetivos estratégicos: 1 — Consolidar e reforçar o conhecimento e informar e sensibilizar sobre a temática do tráfico de seres humanos: 1.1 — Reforçar a produção técnica e científica sobre as diferentes realidades do tráfico de seres humanos existentes em Portugal e garantir informação desagregada em variáveis como sexo e idade, incluindo dados estatísticos e informação qualitativa; 1.2 — Informar e sensibilizar sobre a temática do tráfico de seres humanos para públicos diversos e de disseminação ampla; 2 — Assegurar às vítimas de tráfico um melhor acesso aos seus direitos, consolidar, reforçar e qualificar a intervenção: 2.1 — Garantir a proteção e promover a autonomização das vítimas; 2.2 — Consolidar, reforçar e qualificar a intervenção no âmbito da rede de apoio e proteção às vítimas de tráfico; 2.3 — Garantir a participação nacional em matéria de tráfico de seres humanos no âmbito das relações internacionais e da cooperação; 3 — Reforçar a prevenção e o combate às redes de criminalidade organizada, no contexto do TSH: 3.1 — Reforçar a cooperação entre as várias entidades envolvidas, ao nível interno e externo.

O tráfico de crianças é um crime transnacional e interno que viola os direitos humanos fundamentais e apresenta uma tendência global de crescimento, agravada por crises socioeconómicas, conflitos e migrações. O combate tem de contar com todos.

Leia também...

“BULLYING: para além da punição, a necessidade de prevenção”

O Dia Mundial de Combate ao bullying assinala-se a 20 de outubro. A data é um alerta internacional para o problema do bullying com que muitos…

Dia Universal da Criança – Álvaro Laborinho Lúcio: Direitos da criança e criança com direitos

A criança é um ser humano em pleno desenvolvimento. As experiências vividas nos primeiros anos de vida são fundamentais para a formação do adulto…

Inteligência Artificial nas áreas da Justiça

A inteligência artificial (IA) veio alavancar a digitalização na área da justiça. A inovação promovida pela IA trouxe novas vantagens, sobretudo, na análise e…

Estatuto da Pessoa Idosa – Da intenção à utopia

Num dos países mais envelhecidos do mundo e no qual se prevê que o índice de envelhecimento continue a aumentar nas próximas décadas, é…