O Tribunal de Santarém condenou uma empresa situada na Carregueira, Chamusca, por ter despedido, em Novembro de 2017, uma trabalhadora grávida que se encontrava em baixa de risco, determinando a sua reintegração, afirma uma nota da União dos Sindicatos.

Segundo a União dos Sindicatos de Santarém (USS), o Tribunal Judicial de Santarém considerou que a caducidade do contrato invocada pela administração da Envirol II – Reciclagem de Óleos Usados “não é válida”, dado que se baseava “numa fundamentação falsa com um único propósito de colocar a trabalhadora numa situação de precariedade”, tanto que contratou de imediato outra trabalhadora para o mesmo posto de trabalho.

A empresa foi condenada “a reintegrar a trabalhadora (agora mãe), a pagar-lhe a diferença salarial entre o montante auferido pelo subsidio de desemprego e o seu salário real e, caso a trabalhadora prefira não ser reintegrada por já se encontrar noutra empresa, a pagar a indemnização compensatória e as horas de formação profissional contínua não atribuídas”, acrescenta o comunicado, adiantando que a Segurança Social terá de ser ressarcida “dos subsídios de desemprego pagos desnecessariamente à trabalhadora por esta ter sido despedida ilegalmente”.

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