O Tribunal da Concorrência deu razão à empresa que reclama ser indemnizada por um dos fabricantes de camiões condenados pela Comissão Europeia por concertação de preços de venda, na primeira decisão da centena de ações que está a analisar.

Na sentença datada do passado dia 06, hoje consultada pela Lusa, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, condenou a DAF Trucks a pagar 12.904 euros à Transfrugal – Transportes de Frutas de Portugal, mais juros, por ter cometido uma infração ao direito da concorrência, que teve como consequência um custo adicional para os seus clientes.

Na primeira decisão – passível de recurso -, das 101 ações entregues no TCRS desde 2019, foi considerado provado que a Transfrugal pagou mais 15,4% por um camião da marca DAF, tendo sido este fabricante condenado a ressarcir a empresa.

O Tribunal declarou improcedente o pedido de prescrição da infração feito pela DAF, considerando a contagem do prazo a partir da data da publicação do resumo da decisão da Comissão Europeia (CE) no Jornal Oficial da União Europeia em 06 de abril de 2017, e não o momento da divulgação do comunicado inicial (novembro de 2014) ou da comunicação da decisão (julho de 2016), como pretendia o fabricante.

O entendimento do TCRS é o de que o prazo de cinco anos para mover a ação terminou em 05 de abril de 2022, tendo a ação da Transfrugal entrado no tribunal em 22 de agosto de 2019.

Desde 2019, foram registadas 101 ações (incluindo as que foram apensas), no TCRS, por empresas que adquiriram camiões em Portugal das marcas dos fabricantes condenados pela Comissão Europeia por cartelização de preços, pretendendo que os compradores finais sejam ressarcidos pelos custos acrescidos alegadamente pagos, decorrentes dessa concertação.

A Comissão Europeia aplicou uma multa de quase 2,93 mil milhões de euros a cinco dos principais fabricantes de camiões – as alemãs MAN (subsidiária da Volkswagen) e Daimler, a sueco-francesa Volvo/Renault, a holandesa DAF e a italiana Iveco – por 14 anos de práticas de cartelização de preços, a que se juntou, posteriormente, a sueca Scania, elevando o valor para os 3,8 mil milhões de euros.

A comissária europeia para a Concorrência, Margrethe Vestager, disse, na altura, que, “durante 14 anos [de 1997 a 2011], estas sociedades negociaram preços e as repercussões dos custos de conformidade com as normas ambientais sobre os clientes”, violando as regras de concorrência da União Europeia.

Na sua decisão, o TCRS não deu igualmente razão à DAF na alegação de que um eventual sobrecusto poderia ter sido absorvido pelos intermediários no negócio (Evicar e Evicar Centro) ou ter sido repercutidos nos clientes da transportadora, concluindo que foi esta que o suportou.

Nas alegações finais, no passado dia 04 de outubro, os mandatários da DAF procuraram demonstrar ao Tribunal que o camião, adquirido pela Transfrugal por 86.859 euros foi vendido à Evicar por pouco mais de 76 mil euros, quando o preço de lista era superior a 153 mil euros, fazendo um preço ao revendedor 53% inferior ao do catálogo, o que justificaram com especificações “a pedido” e descontos.

Afirmando que o mercado dos camiões “é complexo”, com o preço a variar consoante o tipo de veículo e as especificações introduzidas, nomeadamente a pedido do cliente, a defesa da DAF apontou, ainda, que o período em causa incluiu a crise financeira de 2008, com impacto nos preços praticados no mercado.

Os valores envolvidos nas ações que estão a ser julgadas no TCRS variam, consoante o número de camiões e de empresas em causa em cada um dos processos.

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