O Tribunal da Concorrência fixou ontem em 4 milhões de euros a coima ao ex-presidente do BES Ricardo Salgado no processo BESA/Eurofin, tendo aplicado uma coima de 3,5 milhões de euros ao ex-administrador Amílcar Morais Pires.
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, proferiu ontem a sentença sobre os recursos interpostos pelos ex-responsáveis do universo Espírito Santo Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires, José Manuel Espírito Santo Silva, Rui Silveira, e Gherardo Petracchini, às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP), em junho de 2019 (BESA) e Setembro de 2020 (Eurofin).
Numa súmula da decisão, que totaliza 1.900 páginas, a juíza Mariana Gomes Machado comunicou a aplicação de uma coima única de quatro milhões de euros a Ricardo Salgado, que havia sido condenado pelo supervisor ao pagamento de 1,8 milhões de euros no âmbito do processo BESA e de três milhões de euros do Eurofin.
Considerando ter sido dado como provado no julgamento, iniciado em Junho no TCRS, a prática de todas as infracções imputadas pelo BdP a Ricardo Salgado, a juíza justificou a pena como correspondendo ao limite máximo permitido, tendo em conta o valor das coimas aplicadas em dois outros processos contra-ordenacionais que já transitaram em julgado.
Mariana Machado referiu a junção pelo mandatário de Ricardo Salgado de um documento que atesta a “probabilidade” do ex-presidente do BES vir a sofrer de doença degenerativa, salientando que, neste processo, não está em causa a privação da liberdade e que o recorrente possui património.
A juíza pediu a comunicação da decisão hoje proferida aos autos que correm no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, dado o interesse do TCRS nos arrestos ali determinados.
A Amílcar Morais Pires, que o TCRS lembrou ter detido o pelouro financeiro e a quem atribuiu a prática de todas as infracções constantes da decisão administrativa, foi aplicada, em cumulo jurídico, a coima de 3,5 milhões de euros, quando vinha condenado pelo BdP ao pagamento de 1,2 milhões de euros no processo BESA e de 3,5 milhões no Eurofin.
O Tribunal considerou parcialmente procedente o recurso de Rui Silveira, apenas visado no processo BESA, passando a coima de 400.000 euros para 120.00 euros, enquanto Gherardo Petraccini viu mantida a coima de 150.000 euros, também relativa ao processo BES Angola.
A coima de Gherardo Petraccini é suspensa em três quartos por um período de cinco anos.
Já quanto a José Manuel Espírito Santo Silva, que recorreu para o TCRS da coima de 1,250 milhões de euros no âmbito do processo Eurofin, Mariana Machado aplicou apenas uma admoestação por comportamento negligente, salientando, ainda, o facto de se ter distinguido dos restantes arguidos ao ter pedido desculpas públicas pelo que aconteceu ao BES e tendo em conta a situação de saúde em que se encontra.
O julgamento dos recursos às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) iniciou-se em Junho no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, que decidiu apensar os processos relativos aos casos BESA, cuja condenação pelo supervisor data de Junho de 2019, e Eurofin, de Setembro de 2020.
O BdP havia aplicado a Ricardo Salgado uma coima de 1,8 milhões de euros, no processo BESA, e outra de 4,0 milhões de euros, no caso Eurofin, tendo Amílcar Morais Pires recorrido da coima de 1,2 milhões de euros, do BESA, e de 3,5 milhões de euros, do Eurofin, José Manuel Silva da de 1,250 milhões de euros do Eurofin.
No processo do Eurofin, o BdP aplicou, ainda, coimas de 4,0 milhões de euros ao BES (suspensas na totalidade por cinco anos) e de um milhão de euros à Espírito Santo Finantial Group (ESFG).
No processo do BESA, recorreram, ainda, Rui Silveira (coima de 400.000 euros) e Gherardo Petracchini (150.000 euros).
No processo BESA/Eurofin estavam em causa coimas num total de 17,3 milhões de euros aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP).
No primeiro caso foram imputadas infracções como a não implementação de procedimentos que reforçassem ou garantissem o acompanhamento das operações realizadas com o BES Angola, não implementação de processos de análise ao risco de crédito relativamente ao crédito contratado com aquela instituição e “incumprimento dos deveres de comunicação obrigatória” ao Banco de Portugal (BdP) dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário do BESA.
No processo Eurofin, o BdP imputou a prática de actos dolosos de gestão ruinosa praticados em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, desobediência ilegítima a determinações do supervisor e, entre outras infracções, a comercialização, de forma directa ou indirecta, de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de retalho.
Salgado e ex-administradores vão recorrer
As defesas de Ricardo Salgado e de antigos administradores do Banco Espírito Santo condenados pelo Tribunal da Concorrência a coimas que vão dos 120.000 aos quatro milhões de euros anunciaram que vão recorrer da sentença.
Adriano Squilacce, mandatário do antigo presidente do BES, afirmou que vai recorrer da decisão anunciada pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), que reduziu a coima a que Ricardo Salgado havia sido condenado pelo Banco de Portugal (BdP) nos processos BESA (1,8 milhões de euros) e Eurofin (4 milhões de euros), dos 5,8 milhões para 4 milhões de euros, valor máximo permitido face às coimas anteriores já transitadas em julgado.
Também Susana Silveira, advogada de defesa do ex-administrador financeiro do BES Amílcar Morais Pires, condenado ao pagamento de uma coima de 3,5 milhões de euros – uma redução em relação aos 4,7 milhões da decisão administrativa (1,2 milhões do processo BESA e 3,5 milhões do Eurofin) – declarou o seu “total desacordo” com a decisão e a parte da fundamentação hoje lida pela juíza Mariana Machado.
Já o mandatário de José Manuel Espírito Santo Silva, que havia sido condenado pelo BdP ao pagamento de uma coima de 1,250 milhões de euros no âmbito do processo Eurofin, disse estar satisfeito com a decisão hoje anunciada, de mera admoestação e reconhecimento de que o antigo administrador do Grupo Espírito Santo não agiu com dolo, mas sim por negligência.
Rui Patrício salientou, ainda, o facto de o TCRS ter tido em conta o estado de saúde de José Manuel Espírito Santo e ter considerado, em seu favor, traços da sua conduta, quer antes quer depois da resolução do BES, nomeadamente o facto de ter sido o único a pedir desculpas públicas pelo que aconteceu ao banco.
O advogado de Gherardo Petracchini, Carlos Almeida Lemos, referiu o “valor significativo” da coima aplicada ao seu cliente – o TCRS manteve os 120.000 euros de multa da decisão administrativa (relativa ao processo BESA), suspensa em três quartos por cinco anos -, sublinhando que o seu cliente, que reside em Itália, continua sem conseguir trabalhar na área e vive “sem rendimentos”.
No caso de Rui Silveira, que viu a coima de 400.000 euros ser reduzida pelo TCRS para os 120.000 euros, o advogado Luís Pires de Lima aderiu ao pedido dos mandatários que reclamaram da decisão da juíza Mariana Machado, que, num despacho proferido assim que acabou de ler o resumo da sentença, concedeu um prazo de 12 dias para recurso e outro tanto para resposta.
Aos advogados que anunciaram ir pedir a nulidade/irregularidade do despacho, Mariana Gomes Machado lembrou que o prazo legalmente previsto para recurso é de dez dias, salientando que o recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa apenas pode incidir sobre matéria de direito, que, no caso, “é sobejamente conhecida dos arguidos”.
Ainda assim, acabou por conceder mais três dias, recordando que o processo tem natureza urgente dado o risco de prescrição.