O Tribunal da Concorrência juntou, numa única, três execuções para cobrança coerciva de coimas aplicadas a Ricardo Salgado, no total de oito milhões de euros, a partir da penhora que determinou a bens arrestados à ordem do processo-crime.
O pedido para cumulação das três execuções em curso no Juízo 1 do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, feito pelo procurador Paulo Vieira, foi despachado favoravelmente no passado dia 22 de junho, pela juíza Marta Campos, segundo consta do processo consultado pela Lusa.
Em causa estão as coimas relativas aos processos do papel comercial do Grupo Espírito Santo vendido aos balcões do BES (3,7 milhões de euros), de violação da lei do combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo (290.000 euros) e do BESA/Eurofin, relacionado com as carteiras de crédito e de imobiliário do BES Angola e atos de gestão ruinosa (4 milhões de euros), todos transitados em julgado.
O ex-presidente do BES nunca pagou as coimas a que foi condenado pelas entidades administrativas e confirmadas pelos tribunais, ao contrário de outros visados, como Amílcar Morais Pires, o ex-responsável financeiro do grupo, o qual tem vindo a pagar em prestações, disse fonte judicial à Lusa.
Ricardo Salgado tem em curso uma outra ordem de execução, no valor de 75.000 euros, neste caso relativa ao processo do aumento de capital, também já transitado em julgado e igualmente decorrente de um processo contraordenacional instaurado pelo Banco de Portugal, que correu termos no Juízo 3 do TCRS.
Por determinação do TCRS, em dezembro de 2021, foi feita a penhora dos bens, pensão e quantias monetárias arrestados preventivamente à ordem dos processos-crime em que Ricardo Salgado é visado e que correm termos no Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa.
As execuções agora cumuladas haviam sido determinadas durante o mês de novembro de 2022, esgotadas as tentativas para pagamento voluntário das coimas por parte do ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES), cuja resolução, em agosto de 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.
Os bens arrestados preventivamente à ordem do processo-crime, em 2015, nunca foram alvo de avaliação, sendo que, para uma eventual venda para pagamento das coimas, teriam de ser removidos dos locais onde se encontram, ser avaliados e depois vendidos, disse a fonte, referindo o caráter “intrincado” de todo o procedimento.
A fonte lembrou que, tendo o arresto ocorrido ao abrigo de outros autos, a cobrança das coimas não pode colidir com eventuais interesses futuros daqueles.