Foto ilustrativa
Foto ilustrativa

Uma mulher foi condenada a três anos e meio de prisão, suspensa por cinco anos e sujeita a regime de prova, por um crime de lenocínio, tendo o Tribunal Judicial de Leiria absolvido dois outros arguidos.

O caso remonta a 2015, quando foi instaurado o inquérito, e, em 22 de fevereiro de 2018, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) anunciou ter feito uma operação para desmantelar cerca de 20 casas de prostituição em vários pontos do país, com três pessoas a serem detidas.

“A operação visou o desmantelamento de uma organização liderada por uma cidadã de nacionalidade estrangeira que teria a seu cargo a gestão de cerca de duas dezenas de locais de prostituição de norte a sul do país”, divulgou o SEF em comunicado.

Segundo o comunicado, a operação foi efetuada nas Caldas da Rainha, Cadaval, Santarém, Leiria, Ourém, Nazaré, Évora, Quarteira e Faro, com vista ao cumprimento de 24 mandados judiciais, emitidos no decurso de investigação, dos crimes de tráfico de seres humanos para exploração sexual, auxílio à imigração ilegal, lenocínio e branqueamento de capitais.

A investigação, sob a direção do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, teve origem numa denúncia telefónica, e na operação do SEF foram identificadas 36 pessoas, 30 das quais estrangeiras.

No acórdão, de quinta-feira e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, lê-se, entre outros factos provados, que entre 2017 e 21 de fevereiro de 2018, a arguida, de 41 anos, estrangeira, “arrendou e disponibilizou a trabalhadores do sexo” um total de 13 imóveis, nos distritos de Leiria, Santarém, Évora e Faro.

Nessas casas, prestavam serviços sexuais diversas pessoas, de acordo com o documento, que elenca pessoas “estrangeiras e em situação ilegal em território nacional”, adiantando que “outras pessoas foram recrutadas e passaram a prostituir-se nas mesmas casas”, incluindo portuguesas e estrangeiras. Nas duas situações, tratava-se de homens e mulheres.

O tribunal coletivo deu como provado que a arguida, absolvida de 24 crimes de lenocínio, dois de branqueamento, 14 de auxílio à imigração ilegal e um de falsificação que lhe estavam imputados em coautoria, “sabia que a exploração da prostituição praticada por terceiros, em aproveitamento das situações de vulnerabilidade e fragilidade económica das pessoas que a praticam, trata-se de conduta prevista e punida por lei penal”.

“(…) Agiu sempre com a perfeita consciência de que os seus atos, no âmbito da exploração da prostituição, eram praticados em cumprimento de uma função que assumiu que constituiu e integrou, com a única intenção de obter proventos económicos com a prática das suprarreferidas atividades ilegais”, adiantou.

O acórdão sustentou que, “da prova produzida, apenas foi possível imputar a prática” pela arguida do crime de lenocínio, “com base no depoimento das várias testemunhas inquiridas que foram unânimes em referir que pagavam determinadas quantias à arguida pela prática nas casas por esta arrendadas de serviços sexuais”, não havendo “prova segura que levasse à condenação dos outros dois arguidos pela prática de lenocínio.

“Igualmente nenhuma prova segura foi feita da prática pelos arguidos dos crimes de branqueamento, dos crimes de auxílio à imigração ilegal e dos crimes de falsificação, pelo que com base nos princípios ‘in dubio pro reo’ e da presunção de inocência, os mesmos terão necessariamente de ser absolvidos”, referiu.

Ainda segundo o documento, “a conduta da arguida integra perfeitamente” o crime de lenocínio, dado que, “com intenção lucrativa, facilitou que as mulheres e homens que trabalhavam nas casas por si alugadas se dedicassem à prostituição”.

“Relativamente ao número de crimes, temos que durante todo o tempo da cedência onerosa por parte da arguida do espaço onde a prostituição era exercida, (…) a continuidade verificada corresponde a uma unidade de resolução volitiva, verificando-se, deste modo, tão-só, um crime de lenocínio”, acrescentou.

Leia também...

PSP realiza acção para legalizar armas em freguesias de Coruche

O núcleo de Armas e Explosivos da PSP de Santarém vai realizar um acção descentralizada para tratar do licenciamento de armas, receber armas não…

Mais de 90 concelhos de 14 distritos em perigo máximo de incêndio

Mais de 90 concelhos dos distritos de Faro, Santarém, Leiria, Portalegre, Castelo Branco, Guarda, Porto, Aveiro, Coimbra, Viseu, Braga, Porto, Vila Real e Bragança…

Loja de Cidadão de Santarém reabre atendimento presencial

A Loja de Cidadão de Santarém reabre na próxima segunda-feira, dia 19 de Abril, com atendimento presencial, sujeito a marcação prévia, através dos contactos de…

GNR registou até 15 de setembro 1.942 burlas a idosos

A GNR registou entre 01 de janeiro e 15 de setembro 1.942 ocorrências de burlas, 4.964 crimes de furtos e 327 roubos a idosos,…