O Tribunal da Relação de Évora considerou que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARS-LVT) não pode invocar “sigilo profissional” para não identificar os participantes numa festa de aniversário, em Santarém, que esteve na origem de um surto de COVID-19, em maio de 2021, enquanto vigorava o “Estado de Emergência” que estipulou a proibição de ajuntamentos.

A festa resultou num surto de COVID-19 com 68 casos identificados (53 diretamente relacionados e 15 indiretamente relacionados), maioritariamente jovens residentes no concelho de Santarém.
Podendo-se tratar de um um crime de propagação de doença contagiosa, os juízes desembargadores de Évora consideram que se encontra “legalmente justificada” a quebra do sigilo, determinando que a ARS-LVT deve fornecer aos autos do processo que corre no DIAP de Santarém “o número de infetados e a respetiva identificação”.
Para sustentar a sua posição, a ARS-LVT alegou que a identificação dos infetados não constituía informação fundamental para o andamento da investigação, mas, segundo o Acórdão da Relação, neste caso, em que está em causa a manutenção da saúde pública, deve prevalecer o “interesse preponderante” e o “dever de cooperação com a justiça”.

Leia também...

Município de Santarém abre concursos para 26 postos de trabalho

O Município de Santarém informa que foi publicado, dia 6 de Abril, em Diário da República, o aviso de abertura de Procedimentos concursais comuns…

PRAÇA MAIOR fechou temporada sob o signo do Triunfo!

Após os memoráveis êxitos alcançados na Monumental “Celestino Graça”, que nesta temporada recebeu três notáveis corridas de toiros, a que assistiram 25.000 espectadores, a…

Almeirim avança com sistema de videovigilância para reforço da segurança na cidade

A Câmara Municipal de Almeirim (CMA) aprovou, em reunião do executivo realizada a 20 de Janeiro, um protocolo com a Guarda Nacional Republicana (GNR)…

Combatentes da Guiné organizam 42º Almoço -Convívio Nacional

Os Combatentes da Guiné estão a promover mais uma edição do Almoço-Convívio Nacional, sem fins lucrativos e destinado a todos os combatentes do ultramar…