O Tribunal da Relação de Évora considerou que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARS-LVT) não pode invocar “sigilo profissional” para não identificar os participantes numa festa de aniversário, em Santarém, que esteve na origem de um surto de COVID-19, em maio de 2021, enquanto vigorava o “Estado de Emergência” que estipulou a proibição de ajuntamentos.

A festa resultou num surto de COVID-19 com 68 casos identificados (53 diretamente relacionados e 15 indiretamente relacionados), maioritariamente jovens residentes no concelho de Santarém.
Podendo-se tratar de um um crime de propagação de doença contagiosa, os juízes desembargadores de Évora consideram que se encontra “legalmente justificada” a quebra do sigilo, determinando que a ARS-LVT deve fornecer aos autos do processo que corre no DIAP de Santarém “o número de infetados e a respetiva identificação”.
Para sustentar a sua posição, a ARS-LVT alegou que a identificação dos infetados não constituía informação fundamental para o andamento da investigação, mas, segundo o Acórdão da Relação, neste caso, em que está em causa a manutenção da saúde pública, deve prevalecer o “interesse preponderante” e o “dever de cooperação com a justiça”.

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