Há quem continue a falar do Direito Internacional como se fosse um corpo normativo robusto, dotado de coerência interna e força vinculativa. A realidade, porém, insiste em desmentir a teoria. O que existe é um léxico respeitável, um cerimonial diplomático bem ensaiado e uma aplicação seletiva das regras. Direito, enquanto tal, não há. O que há é conveniência.
O dia 3 de janeiro de 2025, com a intervenção norte-americana na Venezuela, voltou a demonstrá-lo. Não foi um desvio nem um excesso isolado. Foi a continuação de uma prática antiga, apenas revestida de novas justificações.
A Oeste, nada de novo.
A política externa dos Estados Unidos nunca foi verdadeiramente condicionada por doutrinas jurídicas, mas pela utilidade do momento. E isso atravessa décadas, administrações e partidos. Sob Dwight D. Eisenhower, a Guatemala perdeu um governo democraticamente eleito. John F. Kennedy falhou a Baía dos Porcos, mas consolidou o bloqueio a Cuba. Richard Nixon contribuiu decisivamente para o golpe no Chile. Ronald Reagan financiou guerras por procuração na Nicarágua. George H. W. Bush invadiu o Panamá para capturar um chefe de Estado.
Os democratas não romperam com este padrão. Limitaram-se a torná-lo mais “aceitável”: Bill Clinton bombardeou a Jugoslávia sem mandato da ONU, Joe Biden manteve ataques armados em países como a Síria e a Somália, enquanto a Federação Russa, muito antes da Ucrânia, já testara a irrelevância do direito internacional nas guerras da Chechénia. Barack Obama transformou o drone na ferramenta central da política externa, normalizando execuções extrajudiciais no Paquistão, Iémen e Somália, e liderou a intervenção na Líbia, onde a proteção de civis degenerou em mudança de regime.
Donald Trump, agora, mais direto e menos cuidadoso na linguagem, dispensou o verniz jurídico e assumiu a coerção aberta, da América Latina ao Médio Oriente, incluindo a Venezuela e o Irão.
Do outro lado, todos sabemos, a Federação Russa percorre caminho semelhante: Chechénia, Geórgia, Crimeia, Ucrânia, Síria. Mudam os argumentos, repete-se o desprezo pelas normas.
A conclusão é incómoda, mas inescapável: no plano internacional, o direito não regula o poder – é o poder que regula o direito. Tudo o resto é discurso. E o discurso, como sempre, serve apenas para justificar o que já foi decidido pela força. Falar, por isso, em “nova ordem mundial” a propósito dos acontecimentos mais recentes é um manifesto exagero. Não há nada de novo na violação sistemática da soberania nem no desprezo pelas normas internacionais. Se algo verdadeiramente distingue o tempo presente, é o regresso assumido da conquista direta de territórios, como ocorreu com a Crimeia em 2014 e, depois, com a Ucrânia em 2022. Se essa for a tal novidade, então a chamada nova ordem mundial não tem meses nem semanas: tem pelo menos onze anos – e confirma, uma vez mais, que a Oeste nada de novo há.
