O Tribunal de Santarém adiou esta segunda-feira, 3 de Março, o início do julgamento do homem acusado de, em 2015, ter atropelado três crianças e de ter fugido do local do acidente, em Atouguia, concelho de Ourém, aguardando o resultado de uma perícia.

O arguido e a companhia de seguros pediram uma perícia para avaliar as sequelas que permanecem nos jovens passados cinco anos sobre o acidente, tendo o colectivo de juízes do Tribunal de Santarém decidido aguardar pelo relatório pericial antes de marcar nova data.

O arguido, atualmente com 55 anos, é acusado pelo Ministério Público (MP) da prática de três crimes de ofensa à integridade física por negligência e de um crime de omissão de auxílio.

Segundo a acusação, consultada pela Lusa, na tarde de 16 de Agosto de 2015, o homem, que conduzia uma viatura ligeira de mercadorias na estrada entre Alvega e Atouguia, já no perímetro desta localidade, onde a velocidade máxima permitida é de 50 quilómetros/hora, ao descrever uma curva acentuada, foi embater nos jovens, à data com 12, 13 e 14 anos, que circulavam de bicicleta em sentido contrário.

Dois dos jovens foram projectados para cima do veículo, estilhaçando o para-brisas e caindo inanimados no solo, enquanto o terceiro, que ia à boleia numa das bicicletas, foi projectado para o chão, ficando a queixar-se da perna, afirma.

“Apesar das colisões, o arguido não parou e abandonou o local sem que tivesse verificado o estado em que as crianças ficaram, tendo continuado a sua marcha em direcção a Atouguia”, estacionou o veículo na sede da empresa para a qual trabalhava e permaneceu junto a um ribeiro até às 07:00 do dia seguinte, quando se apresentou à GNR, afirma o despacho de acusação.

Assistidos no local pelo INEM, dois dos menores foram transportados para o Hospital Pediátrico de Coimbra e outro para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa.

Este ficou com lesões na face e no braço e na perna direitos, apresentando, a nível psicológico, dificuldades de atenção, concentração e memória e sintomatologia depressiva, entre outros, mantendo ainda consultas anuais de acompanhamento no Hospital de Santa Maria.

Um dos jovens que ficou inanimado no acidente sofreu lesões na cabeça, no braço esquerdo e nas duas pernas, tendo ficado a coxear e com “alterações cognitivas permanentes, com consequência no aproveitamento escolar”, ansiedade, tensão e insegurança, o que determinou uma desvalorização de 15 pontos de capacidade e a recomendação de seguimento psiquiátrico.

O terceiro, o mais novo, sofreu lesões na cabeça, nos braços e nas pernas, de que ficaram cicatrizes e sequelas de fractura óssea, mas que “não afectam a capacidade de usar o corpo e de trabalho”.

Para o MP, a perda de controlo do veículo, invadindo parte da faixa contrária ao seu sentido de marcha e ferindo os adolescentes, ocorreu por falta de atenção, por velocidade desadequada e por o arguido ter ingerido bebidas alcoólicas, com a agravante de ter visto uma menina que seguia à frente do grupo a fazer sinal, tentando avisar da aproximação da viatura.

“Apesar de ser notório que as crianças estariam em risco de vida, ou, pelo menos, com lesões físicas graves, e que necessitavam de cuidados médicos emergentes devido à sua conduta, o arguido, agindo de modo livre, deliberado e consciente, desinteressou-se pela situação e seguiu a sua marcha sem parar, sem prestar socorro, sem providenciar pelo chamamento de auxílio médico ou verificar se alguém o fazia, deixando os assistentes caídos no chão, a sangrar, com nítidos sinais de lesões graves, indiferente ao que aconteceria com estes”, afirma o MP.

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