Foi aprovada, por unanimidade, na Reunião de Câmara realizada a 19 de Outubro, a minuta do Protocolo “Vacinação SNS Local”, a celebrar entre a Associação Dignitude e o Município de Alcanena.

O referido Protocolo estabelece as regras de referenciação dos beneficiários do Programa “Vacinação SNS Local”, no Município de Alcanena, e da contribuição que este acorda atribuir à iniciativa “Emergência abem: COVID-19” e ao Programa “Vacinação SNS Local”.

Encontram-se abrangidos por este Protocolo os munícipes do concelho de Alcanena com idade igual ou superior a 65 anos, aos quais seja administrada vacinação gratuita contra a gripe, a que se refere a Norma nº 016/2020 da DGS, de 25/09/2020, em farmácias comunitárias do concelho de Alcanena, tendo o beneficiário direito à livre escolha da farmácia.

No concelho de Alcanena, as farmácias aderentes ao Programa “Vacinação SNS Local” são a Farmácia Correia Pinto e a Farmácia Ramalho, em Alcanena, e a Farmácia Moderna, em Minde.

No âmbito deste Protocolo, a Dignitude obriga-se a promover a administração das vacinas contra a gripe pelas farmácias aos beneficiários abrangidos, a disponibilizar informação sobre as vacinas administradas nas farmácias comunitárias, promovendo a monitorização e a avaliação do contributo das mesmas na cobertura vacinal no Município de Alcanena e a pagar às farmácias o preço da administração das vacinas contra a gripe realizada nos termos deste Protocolo.

O Município obriga-se a comparticipar o preço da administração de vacinas contra a gripe por farmácias comunitárias, ao abrigo deste Protocolo, comparticipando, em regime de complementaridade com a Dignitude, 90% do preço da administração das mesmas a beneficiários do Programa “Vacinação SNS Local”, até um valor máximo de 2,25€/acto, tendo sido cabimentado, para o efeito, pelo Município de Alcanena, o valor de 1.125,00€, com base no número estimado de 500 beneficiários, que deverão solicitar a sua vacinação contra a gripe em farmácias comunitárias, ao abrigo deste Protocolo.

O Protocolo Programa “Vacinação SNS Local” vigorará a partir da data da sua assinatura e até 31 de Março de 2021.

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