As alterações ao Código da Estrada aprovadas em Novembro entram na sexta-feira, 8 de Janeiro, em vigor, com multas agravadas para o uso do telemóvel ao volante e a perda de três pontos na carta de condução. O valor das coimas por uso do telemóvel vai duplicar, ficando estabelecida uma penalização entre 250 a 1250 euros.

Na véspera da entrada em vigor do decreto-lei 102-B/2020, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) defendeu que o objectivo das novas normas é aumentar a segurança na estrada e adoptar medidas de desburocratização.

Entre as alterações, destacam-se o agravamento da coima pelo uso do telemóvel durante a condução e a subtracção de três pontos na carta de condução, em vez dos anteriores dois pontos, “à semelhança da condução sob o efeito de álcool”, bem como a inclusão dos condutores de veículos descaracterizados afectos ao transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma electrónica (TVDE) no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas/l.

Em comunicado emitido hoje, a ANSR lembrou a obrigatoriedade de os tractores passarem a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço, desde que homologados com esta estrutura, bem como a utilização do cinto e outros dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo “avisadores luminosos especiais” (rotativo de cor amarela). O incumprimento pode dar origem a uma coima entre 120 e 600 euros.

As alterações consagram também a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados. Foi atribuída competência fiscalizadora à GNR, à PSP, à Polícia Marítima e aos municípios para actuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados.

Passa a ser possível apresentar às entidades fiscalizadoras os documentos de identificação através da aplicação id.gov.pt.

As novas medidas abrangem ainda as trotinetes eléctricas, que passam a ser equiparadas a bicicletas quando atingem uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60 a 300 euros, caso circulem em desrespeito pelas respectivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis, ou seja, deixam de poder circular nas ciclovias e nas vias para peões e velocípedes.

As forças e serviços de segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária passam a comunicar por via electrónica para efeitos de participação contra-ordenacional e registo estatístico.

A revisão do Código da Estrada possibilita igualmente uma concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tractores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública, e a dispensa do levantamento dos autos de contra-ordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público.

No âmbito das novas medidas, os condutores vão poder reaver as cartas de condução que deixaram caducar, mediante a realização de provas de exame ou frequência de acções de formação.

As alterações abrangem quatro diplomas complementares do Código da Estrada, nomeadamente o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e o decreto-lei que estabelece o registo individual do condutor.

O Conselho de Ministros aprovou em 27 de Novembro as alterações ao Código da Estrada que agora entram em vigor.

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