O Tribunal de Santarém começou esta quarta-feira, 28 de Abril, a julgar um antigo pastor da Igreja Adventista de Tomar pelo crime de violação agravada de uma menor, num processo que sucede àquele em que foi condenado, em 2019, por abuso sexual de criança.

O julgamento que hoje se iniciou à porta fechada resulta de uma certidão extraída do processo em que foi condenado a sete anos de prisão pela prática de 24 crimes de abuso sexual de criança, uma vez que foi durante esse julgamento que a jovem, actualmente com 19 anos, relatou a violação de que foi alvo no dia em que fez 13 anos, em Março de 2015.

No acórdão lido em 20 de Junho de 2019, o colectivo de juízes comunicou uma alteração jurídica, substituindo a acusação por um crime de tracto sucessivo, executado de forma continuada ao longo de seis anos (entre 2009 e 2015), pela prática de um total de 131 crimes de abuso sexual de criança, de que considerou provados 24.

Antes da leitura do acórdão, a juíza presidente, Carolina Almeida Santos, comunicou ainda uma alteração substancial dos factos, consubstanciando o crime de violação agravada, a qual, perante a oposição da defesa, foi remetida para o Ministério Público. Em Outubro de 2020, este deduziu a acusação que começou hoje a ser julgada.

A juíza afirmou na altura que o colectivo não teve dúvidas sobre a autenticidade do depoimento da jovem vítima dos abusos, que foi corroborado por outras testemunhas.

Declarou que, ao contrário do que o arguido quis fazer crer, não houve “efabulação” nem “concertação” dos depoimentos dos familiares da vítima, os quais considerou, pelo contrário, terem sido “altamente coniventes por temor reverencial” à figura que representava a igreja que frequentavam, estranhando mesmo que a jovem tenha sido molestada ao longo de vários anos sem que nada tenham feito para que isso não acontecesse.

A juíza sublinhou o facto de Rolembergue Cruz não ter exteriorizado qualquer arrependimento, de ter considerado natural colocar as mãos da menina nos seus bolsos, para tocar nos seus órgãos genitais, dentro do local de culto e perante público, e ter chegado mesmo a afirmar que a menina “tinha um ar atrevido”, numa “completa desvalorização dos factos” e do que eles provocaram “num período essencial do desenvolvimento da criança”.

Referiu ainda o facto de o arguido ter ameaçado a jovem, primeiro para não contar o que lhe fazia e, durante o processo, para desistir da queixa, o que nem era possível visto tratar-se de um crime público.

A pena aplicada em cúmulo jurídico, de sete anos de prisão efectiva, e a pena acessória de proibição de funções que envolvam menores durante 10 anos, teve em conta uma “exigência de prevenção especial muito grande” e o facto de ter sido revelada uma atitude “criminosa intensa”, com factos praticados ao longo de muitos anos e sem mostrar qualquer arrependimento.

Embora a família da vítima não tenha apresentado um pedido de indemnização, o tribunal entendeu determinar o pagamento de 10.000 euros, face aos “danos graves” provocados à menor.

Rolembergue Cruz foi pastor da Igreja Adventista do Sétimo Dia de Tomar de 2008 a Setembro de 2014, refere a acusação.

O antigo pastor alega que em 2015 já não tinha contacto com a família e nega os factos de que é acusado neste julgamento.

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