As associações que integram a Associação de Desenvolvimento das Serras de Aire e Candeeiros (ADSAICA) querem participar na cogestão do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros e apelaram ao envolvimento dos municípios no novo modelo de gestão.
Num comunicado sobre o Decreto-Lei n.º 116/2019, publicado no Diário da República em 21 de Agosto, que define o futuro modelo de gestão das Áreas Protegidas (Parque Nacional, Parques Naturais, Reservas Naturais, Paisagens Protegidas, Monumentos Naturais), as quatro associações que integram a ADSAICA afirmam que já comunicaram ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e aos municípios abrangidos pelo PNSAC a sua “disponibilidade para integrarem a futura comissão de cogestão” do parque.
Por outro lado, apelaram a que “todos os municípios se envolvam e sejam parte interessada no novo modelo de gestão e de desenvolvimento” desta Área Protegida (AP).
“A eventual exclusão de alguns municípios penaliza uma abordagem participativa e integrada e exclui-os da gestão e desenvolvimento de parte significativa dos seus territórios. Até da mobilização de recursos para a totalidade do seu concelho, uma vez que algumas medidas a aplicar na AP podem abranger todo o território municipal”, afirma a nota.
O distanciamento dos municípios do processo pode “colocar em causa uma efectiva desconcentração do Estado e a assunção de responsabilidades pela gestão do património natural, paisagístico e cultural nas Serras de Aire e Candeeiros”, afirmam.
O documento é subscrito pela Cooperativa Terra Chã (Rio Maior), Assembleia de Compartes do Baldio de Vale da Trave (Alcanede, Santarém), Cov’Altas (Serra de Santo António, Alcanena) e Associação para o Desenvolvimento Integrado da Freguesia de Alcobertas (Alcobertas, Santarém.
Para as associações, o diploma constitui “uma mudança de paradigma da gestão das AP, com virtudes, mas também com elevados riscos para a salvaguarda dos valores naturais e culturais das mesmas, cujo sucesso em tudo vai depender da determinação, empenho e da capacidade de articulação e envolvimento dos representantes das entidades e organizações que integrarão a Comissão de Cogestão da Área Protegida”.
O comunicado salienta o papel que esta estrutura pode ter na salvaguarda dos valores naturais e numa relação de maior proximidade com os cidadãos e as entidades relevantes para a promoção do desenvolvimento sustentável do PNSAC.
O diploma estabelece que as comissões de cogestão integrem um presidente de câmara dos municípios abrangidos pela AP, que preside, um representante do ICNF, um representante de instituições de ensino superior, um representante de organizações não-governamentais de ambiente e equiparadas e até três representantes de outras entidades.
Esta comissão de cogestão é coadjuvada por uma estrutura de apoio, a tempo inteiro, constituída pelos técnicos designados por cada uma das entidades nela representadas e coordenada pelo responsável do ICNF.
O financiamento será feito com verbas do Fundo Ambiental, do Fundo Florestal Permanente, do Fundo Azul ou de outros “cuja missão seja compatível com as medidas e acções previstas no plano de cogestão, sem prejuízo de outras receitas próprias provenientes das demais entidades representadas na comissão de cogestão”.
O diploma prevê ainda que os municípios que não pretendam participar na gestão das áreas protegidas de âmbito nacional comuniquem essa decisão à Direção-Geral das Autarquias Locais, após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, até 60 dias após a entrada em vigor do Decreto-Lei.
O Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC) abrange o essencial do Maciço Calcário Estremenho, em territórios pertencentes aos concelhos de Alcobaça, Porto de Mós, Alcanena, Santarém, Torres Novas e Ourém.