Foto ilustrativa
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O presidente da Freguesia de Mouriscas, em Abrantes, suspenso de funções a 15 de junho, é suspeito de usar meios da Junta em proveito pessoal e de burla tributária, segundo a acusação do Ministério Público (MP) de Santarém divulgada a 28 de Maio.

Os factos em causa “ocorreram entre novembro de 2017 e maio de 2023”, tendo consistido na “utilização abusiva de funcionários e materiais da junta em proveito próprio, mormente para construção de um canil na sua residência e utilização de serviços de jardinagem na mesma”, pode ler-se na nota do MP da Comarca de Santarém publicada esta quarta-feira.

Sobre a burla tributária, a nota do MP refere que, em 2020, o autarca terá solicitado um “subsídio por incapacidade, no âmbito de trabalho desempenhado em empresa privada”, ano em que “o arguido continuou a auferir remuneração pelas funções autárquicas que exercia”.

Pedro Matos, 49 anos, eleito pelo PS, foi detido no dia 14 de junho em Mouriscas pela Polícia Judiciária (PJ) de Leiria e ouvido durante dois dias em interrogatório judicial indiciado pelos crimes de peculato por titular de cargo político e de burla tributária.

Em sequência, a juíza de instrução criminal (JIC) do Tribunal Judicial de Santarém decretou como medidas de coação a “suspensão do exercício de funções, proibição de contacto com qualquer funcionário, eleito ou pessoa correlacionada com a junta de freguesia, e proibição de aceder às instalações, estaleiros ou oficinas da junta”.

Fonte judicial disse à Lusa que embora o Ministério Público tenha promovido o pagamento de caução, esta não foi aplicada pelo JIC.

Segundo a PJ, a detenção ocorreu depois de terem sido realizadas “seis buscas na zona de Abrantes”, nomeadamente em Mouriscas, “tendo sido apreendidos diversos objetos e consistentes elementos de prova sobre os factos objeto da investigação”.

O MP conclui ao referir que “os mandados de busca e a detenção foram executadas por elementos do Departamento de Investigação Criminal de Leiria da Polícia Judiciária”, entidade que “prosseguirá com as diligências de investigação que permitam o cabal apuramento dos factos”.

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