Anabela Freitas, presidente da Câmara de Tomar, considera “imperativa” uma alteração legislativa que defina o sistema nacional de proteção civil de que o país precisa, defendendo que deve assentar em entidades públicas.
“A primeira coisa que se tem que definir é que sistema nacional de proteção civil queremos e depois organizar as várias corporações, seja as detidas por municípios seja por associações, de forma a seguir esse sistema”, disse Anabela Freitas à Lusa.
Falando na sequência do relatório da auditoria realizada ao financiamento municipal dos corpos de bombeiros em Portugal continental pelo Tribunal de Contas (TdC), que teve Tomar como um dos seis municípios alvo de “trabalho de campo”, a autarca afirmou que o que é apontado à câmara nas conclusões são questões já resolvidas à data em que exerceu o contraditório (Outubro de 2021), à exceção do regulamento interno do corpo de bombeiros, actualmente em fase de conclusão.
Para Anabela Freitas, não pode haver diferenciação no tratamento dado às corporações detidas pelos municípios e às que são da responsabilidade de associações humanitárias.
Referindo a conclusão do relatório, divulgado quarta-feira, que aponta para disparidades entre concelhos, com alguns, como Sintra, a possuírem nove corpos de bombeiros, enquanto outros, como Castro Marim, nenhum, a autarca defende que, num momento em que se avança com a delegação de competências, haverá “ganhos de escala” se esta questão for debatida ao nível das Comunidades Intermunicipais.
“Se calhar o que se financia neste momento até é a mais do que é necessário. Mas, para isso, é preciso definir o que se pretende”, declarou, salientando que esta é uma questão que tem vindo a ser discutida na Secção de Municípios com Corpos de Bombeiros da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Lembrando que as corporações designadas como voluntárias são de facto profissionais, Anabela Freitas alertou para a necessidade de haver um enquadramento legal para aqueles que são efectivamente voluntários, salientando que situações apontadas no relatório do TdC têm a ver com esta questão.
A auditoria analisou o período de 2015 a 2018, justificando a autarca, que preside à Câmara de Tomar desde 2013, as práticas apontadas pelo TdC como decorrendo da necessidade de “garantir o socorro às pessoas”.
Anabela Freitas criticou o facto de o relatório não ter tido em conta que “no tempo da ‘troika’ não havia admissões” para a Administração Local, pelo que os municípios não podiam contratar bombeiros, obrigando a recorrer ao voluntariado, muitas vezes praticado pelos próprios profissionais.
Com a possibilidade de contratação e a alteração da carreira e estatuto dos bombeiros, tornou-se “mais fácil”, disse, dando o exemplo da contratação recente de seis bombeiros e da entrada, em Abril, de mais 17, que se encontram em formação, permitindo completar o quadro de 72 elementos previsto no orçamento para este ano.
Salientando “o esforço financeiro que representa para o município”, Anabela Freitas afirmou que o próprio relatório do TdC refere que “o Governo tem que rever o financiamento dos corpos de bombeiros municipais, que não recebem dinheiro como recebem as associações”.
O Tribunal de Contas afirma que o município de Tomar pagou compensações aos bombeiros sem enquadramento legal e já depois de uma sentença relativa à Câmara de Abrantes, que considerou este tipo de pagamentos ilegais.
No relatório da auditoria realizada ao financiamento municipal dos corpos de bombeiros em Portugal continental, o TdC afirma que a situação detectada “será objeto de tratamento em informação autónoma”.
Anabela Freitas disse desconhecer o que consta dessa informação, uma vez que apenas recebeu o relatório, que será agora submetido à Câmara e à Assembleia Municipal.
Segundo o TdC, o município utilizou “associações onde estão envolvidos bombeiros” – a Associação Cultural Desportiva e Beneficência dos Bombeiros de Tomar (ACDBBT), a Liga dos Amigos dos Bombeiros de Tomar (LABT) e o Centro Cultural e Desportivo da Câmara e Serviços Municipalizados de Tomar (CCD) – para fazer os pagamentos aos bombeiros.
“Os apoios não foram sujeitos a protocolo nem aos procedimentos inscritos no Regulamento de Apoio ao Associativismo, tendo sido sujeitos a aprovação do executivo municipal com a justificação abstrata de ‘subsídio para apoio às suas atividades estatutárias’”, afirma.
No exercício do contraditório, Anabela Freitas afirmou que passou a ser aplicado a todos os bombeiros sapadores o regime previsto na lei de 2019 e que as associações que serviam de meio de pagamento “passaram a concorrer ao programa de apoio ao associativismo, tal como as outras associações do concelho”.