O presidente da Câmara de Santarém disse hoje que a Associação Nacional de Municípios (ANMP) está a “verificar” a devolução do IMT a fundos imobiliários pela Autoridade Tributária, o que está a provocar “rombos significativos” nas autarquias.
Ricardo Gonçalves, que preside à Mesa da ANMP, disse à Lusa que pediu a esta estrutura que verifique “o que se está a passar” com a imposição aos municípios da devolução de “verbas significativas”, no caso de Santarém da ordem dos 1,6 milhões de euros, de valores do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
O presidente da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT), Pedro Ribeiro, adiantou que foi já pedida uma reunião ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para esclarecer por que razão a Autoridade Tributária (AT) está a retirar aos municípios estas verbas, de forma deferida, o que considerou ser “grave” e mesmo “uma vergonha”.
No caso do seu município, Almeirim, a verba de 100.000, já retirada, levou-o a questionar a Autoridade Tributária sobre quais os processos na origem desta decisão e, em particular, por que razão o Estado português está a deixar esta decisão nas mãos de uma comissão arbitral e não dos tribunais administrativos, tendo igualmente pedido para se constituir como assistente.
No caso de Benavente, o valor de IMT devolvido é já próximo do milhão de euros, estando o município a avaliar se avança com uma acção contra o Estado.
O presidente da Câmara de Benavente, Carlos Coutinho, disse à Lusa estar “perplexo”, exigindo saber “quem andou mal” neste processo, já que, no seu entender, houve uma decisão do Governo que acabou com isenção do pagamento do IMT para os fundos imobiliários.
De acordo com o autarca, na década de 1980 foi criada uma norma que permitia a isenção do IMT a estes fundos, mas em 2005 a AT passou a liquidar esse imposto, até que um fundo reclamou em 2017 para o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), depois de ter visto o seu pedido indeferido pela Autoridade Tributária.
“A CAAD deu razão a essa reclamação e os fundos começaram a pedir a devolução”, disse, sublinhando que, ao contrário do que acontece com os outros impostos municipais, este tem uma vigência de oito anos para devolução, e é sobre esse período que começam agora a cair as verbas na conta corrente dos municípios com a AT.
Apesar de a norma ter sido revogada em 2018 na Lei do Orçamento do Estado para 2019, para o autarca, se a AT passou a liquidar o imposto em 2005 “não foi por acaso” e certamente se escudou numa decisão.
“Se esta foi mal executada, não podem recair as culpas nas Câmaras Municipais e têm que ser apuradas responsabilidades”, disse.
O autarca considera “inconcebível” a forma como a Administração Central administra um imposto que é municipal, com a agravante de que invoca o “sigilo fiscal” quando o município quer saber quem colocou as acções.
“Não tinha a noção que as aquisições por fundos no concelho tinham esta dimensão”, afirmou, sublinhando o impacto que esta devolução tem num concelho pequeno e a “injustiça” que representa a isenção dada a “fundos especulativos” quando os munícipes, muitas vezes com dificuldades, são obrigados a pagar.
No âmbito da votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2019, o parlamento aprovou, em novembro de 2018, a revogação de um conjunto de normas para garantir que os fundos de investimento imobiliário (FII) perdem a isenção do IMT e passam a pagar imposto sempre que compram um prédio para as suas carteiras.
A proposta foi apresentada pelo PCP para corrigir uma falha que subsistia desde 2016 e que permitia aos FII recuperar nos tribunais o imposto que pagavam, já que se mantinha em vigor do decreto-lei n.º 1/87, de 3 de Janeiro, que “cria incentivos fiscais à constituição de FII”.
O PCP alegou que “a isenção de IMT a que os FII tinham acesso foi revogada através de uma alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais” e alertava para as acções nos tribunais arbitrais, que na altura tinham já determinado a devolução de “mais de três milhões de euros”, estando “cerca de 20 milhões de euros” a aguardar decisão.
O Lusa questionou o Ministério das Finanças, que tutela a Autoridade Tributária, sobre este assunto, mas até ao momento não obteve resposta.