A Autoridade Tributária (AT) anunciou que vai proceder à “revisão oficiosa das liquidações indevidas da derrama” em Abrantes, de modo a considerar a isenção para os contribuintes com volumes de negócios até 150.000 euros, conforme legalmente previsto.

Em resposta a um pedido de esclarecimento da Lusa relativamente à cobrança indevida do imposto da derrama no município de Abrantes, distrito de Santarém, fonte da AT disse hoje que, “em regra, a restituição de imposto cobrado em excesso tem por base uma reclamação ou pedido de revisão por iniciativa do contribuinte”, tendo referido que, “no entanto, a AT está a proceder automaticamente à correcção daquelas liquidações”, com base num despacho que “determina a aceitação e processamento das comunicações dos municípios relativos a derrama municipal, desde que sejam comunicadas à AT até ao dia 15 de maio de 2020”.

Em causa está o pagamento da derrama de um número ainda por apurar de empresários com um volume de negócios inferior a 150.000 euros, e que deveriam estar isentos do imposto por via da política fiscal, preconizada pelo município presidido por Manuel Jorge Valamatos.

“A AT não terá desenvolvido os procedimentos como habitualmente”, pelo que a autarquia, ao ser confrontada por um empresário com a obrigatoriedade do pagamento, solicitou uma listagem para apurar as empresas às quais aquela entidade cobrou indevidamente a derrama e devolver o dinheiro, disse o autarca.

Manuel Jorge Valamatos afirmou que este apoio em termos de política fiscal não é novo e que “os procedimentos da autarquia foram iguais aos anos anteriores”, tendo feito notar que “a questão está resolvida” e que “é isso que importa”.

Na resposta enviada à Lusa, a AT não refere o número de empresas afectadas e qual o valor de derrama cobrado indevidamente, tendo feito notar que “actuou” conforme a Lei, “tendo programado e liquidado a derrama que se mostrou devida em conformidade com a comunicação do município”.

Segundo se pode ler na informação, “após o termo da campanha de recepção das declarações modelo 22 relativas a 2019 (entregue em 2020), o município informou a AT sobre a existência de uma omissão na comunicação da isenção de derrama”, tendo observado que “tal comunicação fora do prazo inviabilizou a consideração da isenção no processo de liquidação, o que originou a cobrança de derrama em excesso”.

Assim, pode ler-se, “a AT, excepcionalmente, irá proceder à revisão oficiosa das liquidações em questão, de modo a considerar a isenção de derrama para os contribuintes com volumes de negócios até 150.000 euros, conforme legalmente previsto”, no âmbito das medidas deliberadas pelo município de apoio às Pequenas e Médias empresas em tempos de pandemia.

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