O município de Benavente rejeitou a assumpção de qualquer nova competência da administração central, a nível concelhio e intermunicipal, para 2019 e 2020, alegando que trariam “novos e sérios problemas à gestão” da autarquia e à resposta às populações.
Fonte da autarquia disse hoje à Lusa que a proposta de rejeição apresentada pelo executivo liderado por Carlos Coutinho (CDU) foi aprovada por maioria na Assembleia Municipal realizada na segunda-feira à noite, tendo sido comunicada à Direção-Geral das Autarquias Locais a rejeição de todas as novas competências, em 2019 e 2020.
A proposta da Câmara Municipal de Benavente (Santarém) sublinha “o conjunto de riscos associados à legislação agora em vigor que, no ato de promulgação, o Presidente da República referenciou”.
Por outro lado, considera que, “em praticamente todos os domínios, apenas são transferidas para as autarquias locais competências de mera execução, o que as coloca numa situação semelhante à de extensões dos órgãos do Poder Central e multiplica as situações de tutela à revelia da Constituição da República Portuguesa, contribuindo para corroer a autonomia do Poder Local”.
Para o município, só a criação de regiões administrativas permitirá “uma verdadeira descentralização de competências”.
Sublinhando que já havia deliberado sobre esta matéria em setembro de 2018, o executivo afirma que a publicação dos diplomas setoriais só veio confirmar “a justeza da decisão”, pois “subvertem prazos legais, confundem datas de entrada em vigor (em que são omissos) com produção de efeitos”.
“A própria natureza dos diplomas setoriais e a sua redação recomendam que, sem prejuízo da deliberação adotada em setembro passado, se confirme de novo – agora já não apenas referente à recusa de assunção das competências em 2019, mas também para 2020 – a clara posição deste município face a este processo”, acrescenta.
Os municípios e entidades intermunicipais têm até sábado para comunicar a rejeição em relação a 11 dos 15 diplomas sectoriais já publicados, no total dos 21 diplomas aprovados pelo Governo no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais – num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021 –, faltando ainda aprovar o decreto de novas atribuições das freguesias.
Os 15 diplomas sectoriais já publicados abrangem a transferência de competências, para as autarquias, nas praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, atendimento ao cidadão, habitação, património, estacionamento público, bombeiros voluntários e justiça, cultura, protecção e saúde animal e segurança dos alimentos, e, para as entidades intermunicipais, na promoção turística e fundos europeus e captação de investimento. Para ambas vão passar também competências na saúde e na educação.
As entidades intermunicipais podem ainda assumir novas atribuições no apoio a bombeiros voluntários e justiça, enquanto as freguesias também podem receber responsabilidades no atendimento ao cidadão.
As autarquias e entidades intermunicipais que não quiserem assumir em 2019 as competências dos decretos sectoriais publicados terão de o comunicar à Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a maioria no prazo de 60 dias após a respectiva data da publicação e entrada em vigor, após decisão dos órgãos deliberativos.