O bispo de Portalegre-Castelo Branco nomeou o padre António Castanheira como administrador paroquial de São João e São Vicente, em Abrantes, tendo o religioso sido indicado para substituir o cónego José da Graça, afastado em Agosto pela Diocese.

Em comunicado publicado na página da internet da Diocese, D. Antonino Dias dá conta dos mais recentes desenvolvimentos dos problemas jurídicos com o padre José da Graça e da suspensão das eucaristias no domingo nas paróquias de São João e São Vicente, dia em haverá apenas uma celebração na Igreja de São Vicente, às 18:00, para que o vigário geral da Diocese apresente o padre António Castanheira à comunidade.

O padre José da Graça não se conforma com a decisão que o obriga a sair de Abrantes e a apresentar-se na Sé de Portalegre, como determinou o bispo, e recorreu para a Congregação do Clero, em Roma, facto que impede a nomeação de um novo padre para aquelas paróquias de Abrantes, distrito de Santarém, até resolução do imbróglio jurídico.

Nesse sentido, segundo a Diocese, a gestão das paróquias de São Vicente e de São João fica atribuída ao arcipreste de Abrantes, padre Adelino Cardoso, pároco do Rossio ao Sul do Tejo, e o padre António Castanheira assume o cargo de administrador paroquial “sede plena”, figura jurídica que lhe assegura ter “todas as funções, deveres e direitos de pároco”.

Para além disso, pode ler-se, permite-lhe exercer o seu ministério como “responsável e representante legal, civil e eclesial, das referidas paróquias, em todas as suas dimensões e sectores de actividade e a partir da data da publicação do decreto que o nomeia”, ou seja, desde o dia 15 de Outubro.

No comunicado, o bispo dá conta de ter tido conhecimento que o padre José da Graça “instruiu recurso hierárquico para a Congregação do Clero, em Roma, tendo feito notar que “a resposta a estes recursos normalmente é bastante demorada”.

Nesse sentido, continua, “porque as comunidades cristãs não devem permanecer nesta situação de indefinição, entendi, também depois de ouvir e ponderar e de harmonia com o Código de Direito Canónico (…) dever prover as paróquias de São Vicente e de São João, do Concelho e Arciprestado de Abrantes, com a nomeação de um administrador paroquial “sede plena”.

Nestas circunstâncias, e enquanto se aguarda a resposta ao recurso instruído para a Congregação do Clero, o cónego José da Graça não perde o título de pároco nem o bispo pode nomear outro, mas deixa de ter qualquer responsabilidade nas paróquias em causa.

O processo de suspensão do padre José da Graça, de 76 anos, decorre da sua condenação em 12 de Junho a cinco anos de prisão, com pena suspensa por igual período, pelos crimes de burla qualificada, burla tributária e falsificação de documentos, num esquema que terá lesado o Estado em cerca de 200 mil euros através do Centro Social Interparoquial de Abrantes, instituição da qual era presidente.

O padre disse na ocasião à Lusa que iria recorrer da sentença, não sendo ainda conhecido o resultado do alegado recurso.

Em comunicado publicado em Agosto, o bispo deu conta que afastou o religioso por essa condenação e relatou que o padre José da Graça lhe “disse que não aceitaria qualquer outra nomeação”, tendo-lhe pedido “que escolhesse residir no Seminário de Alcains ou de Portalegre, onde muito poderia colaborar na pastoral” local, o que o cónego rejeitou.

“Porque não fez qualquer opção, agora, no decreto de 6 de agosto consta a sua nomeação como vigário paroquial da Paróquia da Sé de Portalegre”, decisão que, segundo o documento, deveria ser cumprida até ao dia 15 de setembro, decisão que o padre não acatou.

A posição do bispo tem sido criticada pelo movimento de cidadãos “MOSAR-CJG”(Movimento Social de Apoio e Reconhecimento ao Cónego José da Graça).

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