Os estabelecimentos comerciais existentes no concelho de Santarém podem estar abertos até às 23h00, sendo que os que quiserem alterar o horário têm de pedir autorização ao município e ter pareceres favoráveis das autoridades de saúde e segurança.
A determinação, constante de um despacho do presidente da Câmara Municipal de Santarém, Ricardo Gonçalves, surge na sequência da resolução do Conselho de Ministros da passada sexta-feira sobre as medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia da covid-19, tendo em conta a entrada em vigor do estado de contingência.
Ricardo Gonçalves disse em declarações à Agência Lusa que a autorização de abertura dos estabelecimentos até às 23h00 poderá ser “revista a qualquer momento”, caso se verifique um agravamento do número de casos de infecção pelo novo coronavírus (SARS-Cov2).
Segundo o autarca, apesar de o concelho contar actualmente com 89 casos de infecção, esse número deve-se essencialmente aos surtos surgidos no final de Agosto em dois lares do concelho, não havendo disseminação na comunidade.
Contudo, com a incerteza gerada pelo início do ano escolar, no caso de um eventual aumento do número de casos, os horários dos estabelecimentos poderão ser revistos, sublinhou.
A maioria dos restantes municípios do distrito de Santarém também permite abertura de estabelecimentos até às 23h00.