Foto Ilustrativa

O presidente da Câmara do Cartaxo anunciou que enviou para a Procuradoria Geral da República um parecer que aponta para “irregularidades graves” no contrato de concessão do abastecimento de água no concelho.

Em comunicado, a Câmara do Cartaxo afirma que Pedro Magalhães Ribeiro (PS) “remeteu para a Procuradoria Geral da República, Tribunal de Contas e Polícia Judiciária” o parecer negativo emitido pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) ao terceiro adicional ao Contrato de Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais com a empresa Cartágua – Água do Cartaxo, S.A., por este estar “fundamentado em erros e omissões” desde o início, em 2010.

Questionada pela agência Lusa, a empresa afirmou que está a “estudar cuidadosamente o parecer da ERSAR”, acrescentando apenas que elaborará os seus comentários, “sem precipitações”, e que “tomará as medidas que julgar mais convenientes”.

Sublinhando que este parecer vem corroborar a posição que defende desde que assumiu a presidência do município, em Outubro de 2013, Pedro Ribeiro afirma que as situações detectadas pela ERSAR “poderão incorrer em ilícitos criminais e irregularidades procedimentais em todo o processo de concessão”.

Segundo o autarca, o parecer da ERSAR remete para o contrato inicial e para o 1.º e o 2.º adicionais, celebrados pelos anteriores presidentes do município, Paulo Caldas e Paulo Varanda, respectivamente.

O comunicado lembra que, desde que tomou posse, Pedro Magalhães Ribeiro “recusa aplicar os aumentos tarifários que resultavam do 2.º contrato adicional”, assinado em Março de 2013 por Paulo Varanda.

O 3.º adicional ao contrato, que recebeu o parecer negativo da ERSAR, “resultou de um extenso processo de auditoria e de reuniões de trabalho com a presença de todas as forças políticas e a empresa Cartágua”, acrescenta.

A auditoria visou “perceber se os fundamentos que levaram à celebração do 1.º e 2.º adicionais ao contrato estariam de acordo com a legislação em vigor, pois, até 2013, nenhum serviço municipal foi chamado a emitir parecer no processo”, afirma a nota.

Segundo a nota, a ERSAR considera que “os vários modelos apresentam múltiplas deficiências e inconsistências, o que não permite que sejam correctamente usados para os fins a que se destinavam”, realçando que, no contrato inicial, “foram substancialmente alteradas as condições e pressupostos considerados (implícita ou explicitamente) na proposta submetida a concurso (em desfavor do concedente)”.

O regulador recomenda o “reequilíbrio” da concessão e a “correcção de erros anteriores” e sugere uma reformulação que mantenha “os critérios de atribuição de risco contratualizados”, afirma o comunicado.

Para Pedro Ribeiro, o futuro do contrato “vai depender da disponibilidade e da vontade da empresa Cartágua em reconstruir todo o contrato, desde a sua origem, com bases fidedignas e sólidas”.

O autarca afirma que os dois aditamentos ao contrato de concessão assinado em 18 de Março de 2010 visaram sobretudo o tarifário e a metodologia de actualização anual, sendo que o celebrado em Março de 2013 permitia à concessionária aumentar, a partir de 2014, cumulativamente, o tarifário em 5% nos seis anos seguintes, “o que significaria que, no final deste período, verificar-se-ia um aumento de tarifário na ordem dos 34%, além das actualizações previstas na lei”.

No final de 2013, o novo executivo municipal procurou apurar, junto da empresa, “a fundamentação para os valores dos tarifários propostos” e tentou uma renegociação que “protegesse e defendesse os interesses das populações”, num contexto de dificuldades económicas que o país vivia.

Foi nesse âmbito que impediu o aumento de tarifários e iniciou o processo de auditoria com o objectivo de “renegociar condições mais vantajosas para o município”, que culminou com a aprovação do 3.º adicional ao contrato, em maio de 2017, enviado para parecer da ERSAR.

O parecer recebido no passado dia 10 “efectua uma análise exaustiva desde o início da concessão e relata situações susceptíveis de integrar em abstracto ilícitos criminais e irregularidades procedimentais”, afirma a nota.

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