Câmara do Cartaxo (Santarém) vai propor à Assembleia Municipal a recusa das competências nos domínios da cultura, protecção e saúde animal e de segurança dos alimentos, disse esta quarta-feira, 20 de Março, fonte do município.

A decisão, tomada na reunião do executivo municipal na passada segunda-feira com os votos da maioria socialista e a abstenção dos eleitos da coligação Juntos pela Mudança (PSD-NC), vai ser votada na Assembleia Municipal agendada para o próximo dia 28.

Os diplomas referentes à descentralização de competências nos domínios da protecção e saúde animal e segurança dos alimentos, educação, cultura e saúde foram publicados em 30 de Janeiro.

À excepção da educação e da saúde, as câmaras municipais dispõem de um prazo de 60 dias, que termina em 1 de Abril, para comunicarem à Direcção-Geral das Autarquias Locais se recusam aceitar competências para este ano.

O prazo para aceitar as competências nas áreas da educação e saúde termina em 30 de Abril.

Em Janeiro, o município do Cartaxo rejeitou parcialmente a aceitação de novas competências da administração central dada a “indefinição” quanto aos meios financeiros e humanos necessários para o seu cumprimento.

A proposta do executivo municipal, liderado pelo socialista Pedro Magalhães Ribeiro, foi então votada favoravelmente, por maioria, pela Assembleia Municipal do Cartaxo, tendo sido rejeitadas as competências referentes à gestão de praias fluviais, justiça, bombeiros voluntários, habitação e fiscalização do estacionamento.

O município aceitou as competências nas áreas da gestão do património público sem utilização, vias de comunicação, loja e espaços do cidadão e jogos de fortuna ou azar, tendo aprovado a passagem para a Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT) das matérias relativas à promoção turística e aos projectos financiados por fundos comunitários e captação de investimento.

O Governo, liderado pelo socialista António Costa, aprovou 22 diplomas sectoriais – num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021, ano em que as competências se consideram transferidas –, encontrando-se 15 publicados em Diário da República.

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