Os restaurantes em concelhos de risco elevado ou muito elevado vão passar a ter de exigir certificado digital ou teste negativo à covid-19 a partir das 19h00 de sexta-feira e aos fins-de-semana para refeições no interior.

A medida, aprovada em Conselho de Ministros, aplica-se apenas às mesas no interior dos restaurantes, segundo referiu a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, sendo o certificado digital ou o teste negativo exigido a partir das 19h00 de sexta-feira e aos fins de semana e feriados.

A ministra esclareceu que a nova exigência começará a ser aplicada a partir do próximo sábado – e não na sexta-feira como a generalidade das medidas aprovadas. Esta medida aplica-se apenas ao fornecimento de refeições no interior dos restaurantes, deixando de fora as pastelarias e cafés.

São quatro as tipologias de testes aceites: os PCR e antigénio com resultado laboratorial e também os auto-testes feitos presencialmente (à entrada do estabelecimento) ou perante um profissional de saúde. Para agilizar o acesso aos auto testes, estes vão passar a ser vendidos no retalho alimentar, como supermercados.

Esta situação permite aos restaurantes dos concelhos de risco elevado ou muito elevado permanecerem abertos até às 22h30 aos fins-de-semana e feriados.

Também o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental vai passar a estar sujeito à apresentação de certificado digital ou teste negativo por parte dos clientes.

A medida aplica-se independentemente da taxa de incidência existente no concelho onde o estabelecimento turístico e o alojamento local esteja localizado.

A lista de concelhos com taxas de incidência que os colocam na classificação de risco elevado ou muito elevado aumentou de 45 para 60.

 ASAE e polícias vão fiscalizar certificado ou teste nos restaurantes e hotéis

O certificado digital ou teste de diagnóstico negativo à covid-19 exigido nos restaurantes e hotéis vai ser fiscalizado pela ASAE, PSP e GNR, podendo as coimas chegar a 10 mil euros.

“O regime contra-ordenacional que está previsto é o mesmo que já há muito tempo existe para outras dimensões relacionadas com as regras de funcionamento. Vai de 100 a 500 euros para uma pessoa individual e de 1.000 a 10.000 para pessoas colectivas”, disse a ministra de Estado e da Presidência, no final da reunião semanal do Conselho de Ministros, em Lisboa.

Mariana Vieira da Silva explicou que este regime contra-ordenacional está em vigor para outras limitações que existem no âmbito das medidas de combate à pandemia, nomeadamente a lotação e horários nos estabelecimentos comerciais e restaurantes.

Também na conferência de imprensa, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, precisou que “as fiscalizações das actividades económicas incumbem à ASAE e às forças de segurança”.

O comunicado do Conselho de Ministros refere que foi aprovado o decreto-lei que “altera o regime contra-ordenacional no que respeita aos deveres decorrentes da resolução que prorroga a situação de calamidade”.

A alteração ao regime contra-ordenacional clarifica que entre os deveres se incluem “a observância das limitações à circulação” e “a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 no acesso a serviço de refeições no interior dos restaurantes e estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, ou para quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e baptizados”, refere o comunicado.

Nestes casos, acrescenta o Governo, “é dever dos participantes dos eventos ou dos interessados em aceder àqueles locais a responsabilidade pela realização do teste, bem como dos responsáveis pelos locais e estabelecimentos ou os organizadores dos eventos, consoante o que for aplicável, confirmar a observância da apresentação de teste”.

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