O diploma que oficializa a prorrogação para 31 de Março de 2022 do prazo limite para que os municípios assumam obrigatoriamente as competências que o Governo está a descentralizar nas áreas da Educação e da Saúde foi hoje publicado.

A prorrogação deste prazo para as áreas da Saúde e da Educação já tinha sido anunciado pela ministra da Modernização do Estado, Alexandra Leitão, que tutela as autarquias, e é justificada com a “necessidade de garantir o sucesso total de um processo de grande complexidade, no quadro de enorme exigência e assegurando sempre a melhor qualidade dos serviços prestados aos cidadãos”.

O diploma sectorial sobre as transferências na Ação Social, hoje publicado, já prevê que as competências nesta área social também terão carácter obrigatório apenas a partir de 31 de Março de 2022.

O processo de transferência de competências para os municípios nas áreas da Educação e da Saúde iniciou-se com diplomas publicados em Janeiro de 2019, num processo gradual em que cada município pode assumir as competências para as quais considere estar preparado, progressivamente, até que essas competências sejam transferidas com carácter obrigatório, num prazo inicialmente previsto para 01 de Janeiro de 2021.

Na área da Educação, além das competências, também foram transferidos para os municípios mapas com um quadro de pessoal não docente, com o respectivo financiamento previsto no Fundo de Financiamento da Descentralização.

O diploma hoje publicado assegura ainda que os municípios que celebraram com o Governo contratos inter-administrativos de educação e formação municipal vão continuar em vigência até à entrada em vigor da obrigatoriedade da descentralização de competências nesta área, porque a sua caducidade “poderia causar constrangimentos ao progressivo caminho de descentralização que se pretende aprofundar”.

Os municípios e entidades intermunicipais que não pretendam assumir competências nestas áreas durante o próximo ano têm de o comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais até 31 de Dezembro de 2020.

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