Os concelhos de Constância, Rio Maior, Santarém e Sardoal recuam a partir desta sexta-feira, 2 de Julho, na fase de desconfinamento, ficando assim sob medidas mais restritivas, por se encontrarem na matriz de risco elevado ou muito elevado (apenas Constância).

A principal medida que o Governo decidiu aplicar nestes concelhos foi a limitação da circulação na via pública a partir das 23h00. O Governo explica que esta imposição visa reduzir ajuntamentos, pelo que “não tem nenhuma excepção” relacionada com a apresentação de teste negativo de covid-19 ou certificado digital de vacinação.

“De forma a conter o aumento de incidência que se tem verificado, prevê-se nos concelhos de risco elevado e muito elevado que os cidadãos se devem abster de circular em espaços e vias públicas e permanecer no respectivo domicílio no período compreendido entre as 23h00 e as 05h00”, decidiu o Conselho de Ministros.

No caso de Constância que se encontra em risco muito elevado, para além da limitação da circulação na via pública, neste concelho é obrigatório o teletrabalho quando as funções o permitam; é permitido o funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim-de-semana e feriados (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo); Os espectáculos culturais decorrem até às 22h30; ginásios sem aulas de grupo; casamentos e baptizados com 25% da lotação; funcionamento de comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim-de-semana e feriados, e comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim-de-semana e feriados.

O nível de risco muito elevado de transmissibilidade da covid-19 identifica os concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade populacional).

Já os concelhos de Rio Maior, Santarém e Sardoal, que se encontram em risco elevado, para além da limitação da circulação na via pública, as medidas passam pelo teletrabalho obrigatório quando as actividades o permitam; possibilidade de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo); espectáculos culturais até às 22h30; casamentos e baptizados com 50% da lotação, possibilidade de funcionamento do comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00; permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; permissão de prática de actividade física ao ar livre e em ginásios; eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS); e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

O nível de risco elevado aplica-se aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).

Na situação de alerta, no distrito de Santarém, ficaram os concelhos do Cartaxo e Salvaterra de Magos, que se encontram na fase do plano desconfinamento, que entrou em vigor em 10 de Junho.

Nestes concelhos e nos restantes do distrito de Santarém que não se encontram em risco elevado ou muito elevado, o teletrabalho é recomendado nas actividades que o permitam, o comércio pode funcionar com o horário do respectivo licenciamento, os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 01h00 para encerramento (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas), e os equipamentos culturais podem funcionar até à 01h00 (ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00h00), com as salas de espectáculo limitadas a uma lotação de 50%.

Outras das regras que se aplicam nesta etapa são que os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados (táxis e viaturas de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas electrónicas – TVDE – com lotação limitada aos bancos traseiros), a lotação para casamentos e baptizados continua a estar limitada a 50% do espaço, e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação restrita a 33% do espaço.

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