O Governo anunciou na quinta-feira as medidas de contenção da pandemia de covid-19 que estarão em vigor no Natal e Ano Novo, alterando o que tinha inicialmente previsto para a passagem de ano e início de Janeiro.

Há 15 dias, o primeiro-ministro, António Costa, tinha antecipado as medidas preparadas pelo executivo para a altura do Natal e do Ano Novo, ressalvando, contudo, que voltariam a ser avaliadas no final desta semana para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19.

Na quinta-feira, António Costa admitiu que, após o Natal, “necessariamente vai haver um aumento das infecções”.

Por isso, acrescentou, irão ser adoptadas “medidas de máxima contenção para evitar que o risco acrescido que os encontros de Natal constituirão se multiplique num crescimento exponencial”.

Para o Natal, o Governo decidiu manter as restrições já anunciadas há duas semanas.

Na quinta-feira, o executivo também divulgou a nova lista de níveis de risco, que divide os concelhos entre risco de contágio de covid-19 moderado, elevado, muito elevado e extremo – que entrará em vigor com o novo estado de emergência, em 24 de dezembro.

Segundo a lista actualizada de níveis de risco existem 30 concelhos em risco extremo de contágio, menos cinco do que em 02 de dezembro, e 79 em risco muito elevado, mais um do que no início de dezembro.

O número de concelhos considerados de risco elevado permanece inalterado, 92, enquanto os municípios de risco moderado são agora 77, mais quatro do que no princípio do mês.

O novo estado de emergência irá vigorar entre as 00:00 de 24 de dezembro e as 23:59 de 07 de Janeiro.

MEDIDAS PARA O NATAL

 Concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo:

No dia 23 de Dezembro o recolher obrigatório entre a 23:00 e as 05:00 não é aplicado “para as pessoas que se encontrem em viagem”. Nos dias 24 e 25 de dezembro o recolher obrigatório será apenas a partir das 02:00 e até às 05:00. Nos dias 24 e 25 de dezembro, os estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00. Nos dias 24 e 25 de dezembro os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

Concelhos de risco muito elevado e extremo:

No dia 26 de dezembro (sábado) a proibição de circulação na via pública entra em vigor apenas às 23:00. No dia 26 de dezembro, os estabelecimentos de restauração podem funcionar, para refeições no estabelecimento, até às 15:30.

MEDIDAS PARA O ANO NOVO

Medidas aplicadas a todos os concelhos de Portugal continental

Proibição de circulação entre concelhos a partir das 00:00 de 31 de dezembro e as 05:00 de 04 de Janeiro. No dia 31 de dezembro recolher obrigatório a partir das 23:00. No dia 31 de Janeiro os restaurantes podem funcionar até às 22:30. Nos dias 01, 02 e 03 de Janeiro proibição de circulação na via pública a partir das 13:00. Nos dias 01, 02 e 03 de Janeiro os restaurantes podem funcionar até as 13:00, excepto para entregas ao domicílio. Proibidas festas públicas ou abertas ao público. Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.


Concelhos de Risco Distrito de Santarém:

Muito elevado: Chamusca

Elevado: Abrantes, Alcanena, Cartaxo, Golegã, Ourém, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Torres Novas

Moderado: Almeirim, Alpiarça, Benavente, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Sardoal, Tomar e Vila Nova da Barquinha 

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