O primeiro-ministro, António Costa, anunciou três fases no processo “de libertação da sociedade e da economia” das restrições impostas por causa da pandemia, que se estendem entre 1 de Agosto e Outubro.
As três fases estão associadas à percentagem de população que as autoridades estimam ter a vacinação completa contra a covid-19 em 01 de Agosto (57%), 05 de Setembro (71%) e Outubro (85%).
Continua a ser exigido certificado digital de vacinação ou teste negativo à covid-19 para viagens por via aérea ou marítima, estabelecimentos turísticos e alojamento local, restaurantes no interior ao fim de semana e feriados, ginásios para aulas de grupo, termas e ‘spas’, casinos e bingos, eventos culturais, desportivos ou corporativos com mais de 1.000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado) e casamentos e baptizados com mais de 10 pessoas.
É este o calendário e as medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros e divulgadas pelo Governo:
1 DE AGOSTO
– Regras iguais em todo o território continental, deixando de haver medidas diferenciadas por concelhos.
– Fim da limitação de circulação na via pública a partir das 23:00.
– Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado em todo o continente.
– Restaurantes passam a poder estar abertos até às 2:00 da madrugada, o número máximo de pessoas por grupo passa a ser seis no interior e dez nas esplanadas e os clientes continuam a ter de apresentar certificados de vacinação ou testes negativos à sexta-feira à noite, ao fim de semana e aos feriados.
– Reabrem equipamentos de diversão, como carrosséis e jogos itinerantes, desde que cumpram as regras da Direção-Geral da Saúde (DGS) e em local autorizado pelo município.
– Reabertura dos bares, mas sujeitos às regras aplicadas aos restaurantes.
– Acabam as restrições de horários para o comércio.
– Volta a ser permitido público nos eventos desportivos, com regras a definir pela DGS.
– Casamentos e batizados com limite de lotação de 50%.
– Eventos culturais com público até 66% da lotação do espaço e com alargamento do horário até às 2:00.
5 DE SETEMBRO
– Deixa de ser obrigatório usar máscara em espaços públicos ao ar livre.
– Restaurantes, cafés e pastelarias passam a ter limite de oito pessoas por grupo no interior e de 15 por grupo em esplanadas.
– Serviços públicos voltam a fazer atendimento sem marcação prévia obrigatória.
– Transportes públicos deixam de ter limites de lotação.
– Eventos culturais com público até 75% da lotação máxima.
– Casamentos e baptizados com até 75% da lotação dos espaços onde se realizam.
OUTUBRO
– Deixa de haver limites no número de pessoas por grupo em restaurantes, cafés e pastelarias, tanto no interior como nas esplanadas.
– Acabam os limites de lotação em todos os estabelecimentos e equipamentos, nos eventos culturais e nos casamentos e baptizados.
– Bares deixam de estar sujeitos às regras da restauração e passam a funcionar com a actividade habitual, mas os clientes têm de apresentar certificados digitais de vacinação ou de superação da covid-19 ou testes com resultado negativo.
– Reabrem as discotecas, com os clientes a terem de apresentar certificados covid-19 ou testes negativos.