A Direção-Geral da Saúde (DGS) decidiu hoje encurtar de 10 para sete dias o período de isolamento das pessoas infectadas com covid-19 assintomáticas e dos contactos de risco.

A decisão surge um dia depois de a Região Autónoma da Madeira ter reduzido para cinco dias o período de isolamento de infectados assintomáticos e de quem contactou com casos positivos, acabando mesmo com o isolamento de contactos vacinados com a terceira dose.

A Direção-Geral da Saúde adianta, em comunicado, que informou hoje o Ministério da Saúde sobre a redução do período de isolamento profiláctico e que “a operacionalização desta decisão técnica, pela necessidade de actualização de normas e de reparametrização do sistema de informação, estará concluída o mais brevemente possível, no decurso da próxima semana”.

“Esta decisão está alinhada com orientações de outros países e resulta de uma reflexão técnica e ponderada, face ao período de incubação da variante agora predominante, a Ómicron”, refere a DGS.

Os Estados Unidos já tinham também reduzido, de dez para cinco dias, a duração do período de isolamento das pessoas que testam positivo para a covid-19, desde que estejam assintomáticas.

De acordo com fonte dos Centros de Controlo e Prevenção de Doenças norte-americano, a orientação está em sintonia com indicações crescentes de que as pessoas infectadas com o novo coronavírus são mais contagiosas dois dias antes e três dias depois de desenvolverem sintomas.

O Reino Unido também diminuiu o período de isolamento, de dez para sete dias, para pessoas vacinadas que ficaram infectadas.

A decisão da DGS surge numa altura em que os casos da variante Ómicron do coronavírus SARS-CoV-2 estão a aumentar exponencialmente em Portugal e no mundo, tendo as infecções com SARS-CoV-2 atingido hoje, pelo terceiro dia consecutivo, um novo máximo de 28.659 novos casos em 24 horas.

 A norma 004/2020 da DGS, que estabeleceu os procedimentos a adoptar na abordagem ao doente com suspeita ou infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), referia que para os doentes com covid-19 assintomáticos, o fim das medidas de isolamento era determinado 10 dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico de Covid-19 e que no caso dos doentes sintomáticos com covid-19 com doença ligeira ou moderada, o isolamento terminaria ao fim de “10 dias desde o início dos sintomas”, desde que não estivessem a utilizar medicamentos antipiréticos e apresentassem uma “melhoria significativa dos sintomas durante três dias consecutivos”.

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