O município de Ferreira do Zêzere (distrito de Santarém) vai, “para já”, rejeitar qualquer nova competência da administração central, optando por “aguardar por diplomas sectoriais que ainda não saíram”, disse hoje fonte da autarquia à Lusa.

A posição do executivo municipal liderado por Jacinto Lopes (PSD) foi tomada por unanimidade e aprovada, por maioria, na reunião da Assembleia Municipal realizada na passada sexta-feira.

O município “prefere esperar” para conhecer todos os pormenores, nomeadamente o pacote financeiro associado, acreditando que no final do ano estará em condições para aceitar a maior parte ou a totalidade das transferências propostas, disse a fonte.

Os municípios e entidades intermunicipais têm até sábado para comunicar a rejeição em relação a 11 dos 15 diplomas sectoriais já publicados, no total dos 21 diplomas aprovados pelo Governo no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais – num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021 –, faltando ainda aprovar o decreto de novas atribuições das freguesias.

Os 15 diplomas sectoriais já publicados abrangem a transferência de competências, para as autarquias, nas praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, atendimento ao cidadão, habitação, património, estacionamento público, bombeiros voluntários e justiça, cultura, protecção e saúde animal e segurança dos alimentos, e, para as entidades intermunicipais, na promoção turística e fundos europeus e captação de investimento.

Para ambas vão passar também competências na saúde e na educação.

As entidades intermunicipais podem ainda assumir novas atribuições no apoio a bombeiros voluntários e justiça, enquanto as freguesias também podem receber responsabilidades no atendimento ao cidadão.

As autarquias e entidades intermunicipais que não quiserem assumir em 2019 as competências dos decretos sectoriais publicados terão de o comunicar à Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a maioria no prazo de 60 dias após a respectiva data da publicação e entrada em vigor, após decisão dos respectivos órgãos deliberativos.

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