O Ministério Público (MP) acusou cinco homens pela prática de crimes de burla qualificada de roubo e extorsão contra idosos, no distrito Santarém, estando dois dos arguidos em prisão preventiva, anunciou a Procuradoria da República da Comarca de Santarém.

Em comunicado publicado no ‘site’ da Internet da Procuradoria da República da Comarca de Santarém (PRCS), é referido que os homens, residentes em Lisboa, foram presentes a primeiro interrogatório judicial na terça-feira, estando indiciados “pela prática de crimes de burla qualificada na forma tentada, crimes de burla qualificada na forma consumada, por via da especial vulnerabilidade das vítimas, pessoas com mais de 70 anos”.

O MP adianta que os arguidos – presentes no Tribunal de Instrução Criminal de Santarém -, que faziam “modo de vida” criminosa, foram acusados da prática de crimes de dano, dois crimes de roubo e um de extorsão.

De acordo com as autoridades judiciais, os homens “escolhiam indivíduos maioritariamente com mais de 70 anos de idade que se encontravam desacompanhados e, aproveitando-se da especial fragilidade daqueles, iam no seu encalço até locais pouco movimentados, altura em que, com sinais sonoros e de luzes obrigavam as vítimas a interromper a marcha do veículo automóvel onde circulavam e abordavam-na”.

Os arguidos, segundo o MP, elaboraram um plano que passava pelo aluguer de veículos automóveis, com os quais se deslocavam para localidades rurais, onde estacionavam as viaturas junto a centros comerciais e a caixas de multibanco.

“Na sequência da abordagem faziam-lhes crer que tinha ocorrido um acidente de viação e que os responsáveis seriam os indivíduos que abordavam, conseguindo desde modo levá-los a entregar-lhes quantias monetárias várias, por serem erradamente convencidos que haviam causado um acidente, que bem sabiam os arguidos nunca ocorrera”, pode ler-se no comunicado.

No sentido de conferir maior credibilidade à abordagem das vítimas, a PRCS indica ainda que, enquanto as vítimas se encontravam no interior dos estabelecimentos comerciais, os arguidos riscavam-lhes os pára-choques traseiro dos automóveis.

Na nota é ainda referido que, “considerando a gravidade dos factos indiciados, foram alegados pelo Ministério Público os perigos de perturbação do decurso do inquérito, perturbação da ordem e tranquilidade pública e de continuação da actividade criminosa”, tendo o tribunal decretado “a medida de coacção de prisão preventiva” a dois dos arguidos, ficando os restantes sujeitos “às medidas de coacção de obrigação de apresentação e proibição de contactos com os ofendidos e entre eles”.

“O inquérito prosseguirá termos no DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] de Santarém com a coadjuvação da Guarda Nacional Republicana, que executou as detenções”, é acrescentado.

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