Foto ilustrativa

O Tribunal de Santarém condenou a três anos de prisão, pena suspensa por igual período, o homem que atropelou mortalmente um cidadão ucraniano e fugiu do local sem prestar assistência à vítima, em 2019, em Abrantes.

Segundo o acórdão lido hoje pelo presidente do colectivo de juízes, Nelson Barra, o homem, com 32 anos, foi condenado pela prática dos crimes de homicídio na forma negligente, omissão de auxílio e consumo de estupefacientes, tendo caído a acusação de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, de que vinha também acusado pelo Ministério Público.

A condenação a uma pena única de três anos de prisão fica suspensa por igual período na condição de o arguido cumprir um plano de reinserção social, que tem de incluir um curso de prevenção rodoviária e outro de prevenção do consumo de estupefacientes.

O acórdão impôs ainda, como pena acessória, a inibição de conduzir veículos automóveis por um período de dois anos.

Nelson Barra disse esperar que a pena hoje aplicada leve o arguido a “reflectir”, salientando a elevada taxa de sinistralidade rodoviária em Portugal, sobretudo por causas como as que estiveram na origem do acidente – excesso de velocidade e distração.

Na primeira audiência de julgamento, o arguido declarou arrependimento e sentimento de culpa, afirmando que só se apercebeu da presença da vítima na beira da estrada quando lhe embateu com a viatura e que, quando viu que tinha atropelado uma pessoa, entrou “em pânico”, pondo-se em fuga, não se tendo apresentado depois às autoridades “por cobardia”.

Na aplicação da pena, o Tribunal teve em conta a ausência de antecedentes criminais, a boa inserção social e familiar e o facto de ter mostrado arrependimento.

A absolvição do crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade ocorreu por não ter sido provado que tivesse vendido a terceiros, tendo o arguido afirmado ao tribunal que as 220 doses de canábis encontradas em sua casa se destinavam ao seu consumo pessoal.

A indemnização pedida pela família da vítima foi resolvida com a seguradora do veículo.

O acidente ocorreu cerca das 05:30 de 01 de Fevereiro de 2019, na Avenida António Farinha Pereira, em Abrantes,  tendo a viatura conduzida pelo arguido colhido “com grande violência” a vítima, de 34 anos, quando esta se dirigia a um posto de combustível para tomar café.

Segundo a acusação, o arguido, então com 29 anos, escondeu a viatura, que sofreu danos no ‘capot’, tejadilho e para-choques, na garagem de casa, numa aldeia perto de Abrantes, dizendo aos pais, com quem reside, que tinha embatido num javali.

O carro acabou por ser descoberto na garagem cerca de quatro meses depois, na sequência de uma investigação da PJ de Leiria, a partir de destroços deixados no local do atropelamento.

Leia também...

Convento de Cristo vai ter obras de conservação e melhorias na acessibilidade

O Convento de Cristo, em Tomar, vai ser alvo de algumas intervenções, nomeadamente na melhoria da acessibilidade e da recepção de visitantes, mas também…

Dia Internacional do Enfermeiro assinalado na Comunidade

O Hospital Distrital de Santarém (HDS) assinalou, a 12 de Maio, o Dia Internacional do Enfermeiro, com actividades dirigidas à comunidade que decorreram, durante…

Novo serviço de transportes públicos entra terça-feira em funcionamento no Médio Tejo

O novo serviço de transportes públicos “Meio – para andar no Médio Tejo” entra em funcionamento na terça-feira nos 13 municípios da região, no…

Igualdade salarial entre homens e mulheres atenuaria a pobreza 

Caso a igualdade remuneratória entre homens e mulheres fosse uma realidade, existiria uma maior proteção face à pobreza monetária e potenciaria o crescimento económico,…