Foto ilustrativa
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O Tribunal de Leiria condenou, no dia 9 de Abril, a 18 anos de prisão o homem que matou o ex-sogro numa escola da Nazaré, em 2018, atingindo-o com vários tiros e ferimentos de arma branca.

Na leitura do acórdão, o coletivo de juízes entendeu alterar a qualificação jurídica dos crimes, passando para simples as acusações de homicídio qualificado e de ofensas à integridade física agravada. O homem, residente em Rio Maior, estava ainda acusado do crime de detenção de arma proibida.

O arguido foi condenado a 17 anos de prisão pelo crime de homicídio simples, a nove meses pelo crime de ofensas à integridade física e a dois anos pela acusação de detenção de arma proibida. Em cúmulo jurídico, o colectivo de juízes entendeu aplicar a pena única de 18 anos.

O arguido terá ainda de pagar as custas ao hospital e uma indemnização à mulher e às filhas da vítima, no valor total de cerca de 130 mil euros.

Segundo a juiz presidente, o homem dirigiu-se à escola para visitar o filho, não prevendo que iria encontrar a ex-mulher e o sogro. “Por isso, decidiu-se alterar o crime para homicídio simples”, justificou.

Admitindo que o arguido se “encontrava perturbado emocionalmente” e estaria a passar por um “longo e difícil processo de legalidades parentais”, a magistrada considerou, ainda assim, que “era capaz de avaliar as suas acções”. O relatório psiquiátrico concluiu que a capacidade do arguido “se encontrava sensivelmente diminuída”, à altura dos factos.

“Podemos aceitar que tivesse uma capacidade diminuída, mas não tem influência para a diminuição da pena. Depois de ter disparado sobre o ex-sogro e já com este no chão ainda disparou mais dois tiros, não obstante as súplicas da ex-mulher para não fazer mais mal ao pai”, declarou.

Os factos ocorreram no átrio da Escola Básica e Secundária Amadeu Gaudêncio, na Nazaré, onde estuda o filho menor do suspeito, em Janeiro de 2018.

No despacho do Ministério Público, é referido que, “na presença da mãe do menor, se gerou uma discussão entre o arguido e o avô materno” da criança, que se envolveram “em confronto físico mútuo”. “O arguido, que se encontrava munido de uma faca, desferiu um golpe na face esquerda da mãe do seu filho”, descreve o documento.

Em seguida, “desferiu uma facada que atingiu o abdómen do avô do menor e, estando munido de uma arma de fogo, efectuou dois disparos que o atingiram igualmente no abdómen”. O suspeito, acrescenta a acusação, apontou ainda a arma de fogo na direcção da mulher, mas acabou por atingir o ex-sogro, que tentou defender a filha.

“Encontrando-se o ofendido prostrado no chão, o arguido disparou mais dois tiros. A vítima veio a falecer no hospital de Santo André, em Leiria”, refere o despacho do Ministério Público.

O advogado do arguido, Mapril Bernardes, recusou-se a comentar a decisão do coletivo, referindo que a sua reação será tomada “em sede de recurso” se o seu cliente assim o entender.

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