A Direção-Geral da Saúde (DGS) considera que a reorganização de circuitos nos hospitais e as medidas de prevenção adoptadas permitem respeitar o direito a visitas aos doentes internados e, em situações excepcionais, podem abranger pacientes covid-19.

Numa orientação publicada, a DGS considera que os conselhos de administração dos hospitais, Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde devem adaptar o Regulamento de Visitas em conformidade, podendo, em situações excepcionais, permitir visitas a doentes covid-19, desde que “reduzidas ao mínimo, quer no número, periodicidade e tempo de visita” e sempre com as medidas de protecção devidas.

O número de visitantes por utente não covid-19 internado é, salvo em situações excepcionais, de uma pessoa por dia, por um período de 30 minutos, sendo, preferencialmente, sempre o mesmo visitante.

A DGS diz ainda que os hospitais devem organizar as visitas garantindo o desfasamento de horários (por marcação), nomeadamente a doentes internados em quartos comuns. Nestes casos, e quando o doente se encontra acamado, só é permitida a presença de um visitante de cada vez.

Na organização das visitas aos utentes internados, devem ser respeitados o distanciamento físico entre visitante, utente e profissionais de saúde, a etiqueta respiratória, a utilização correcta de máscara cirúrgica e a higienização frequente das mãos.

Por outro lado, segundo a orientação da DGS, as visitas não podem permanecer no quarto ou enfermaria “durante a realização de procedimentos geradores de aerossóis ou durante a colheita de amostras respiratórias”, não devem utilizar as instalações sanitárias dos utentes internados, não devem interagir com outros doentes ou visitantes e não podem levar e/ou entregar qualquer objecto pessoal, géneros alimentares ou outros produtos ao utente internado sem prévia autorização.

Devem ainda informar o serviço ou unidade de saúde onde realizaram a visita sempre que, nas 48 horas seguintes, desenvolvam sintomas sugestivos de covid-19 ou apresentem um resultado positivo para SARS-CoV-2 num teste laboratorial.

As unidades de saúde, por seu lado, devem definir circuitos devidamente sinalizados, para os visitantes e acompanhantes, incluindo as respectivas instalações sanitárias, de forma a reduzir a circulação desnecessária de pessoas.

“Mediante a avaliação da situação epidemiológica local ou regional, pode ser determinado, em articulação com a autoridade de saúde local, a aplicação de medidas restritivas de visitas ou a sua suspensão temporária, nomeadamente nos concelhos de risco epidemiológico extremo e muito elevado”, refere a orientação hoje publicada.

No documento, a DGS lembra ainda que os utentes internados nos serviços de saúde do SNS “têm direito à assistência religiosa (que não é contabilizada como uma visita)”.

As visitas aos doentes internados em hospitais tinham sido fortemente restringidas pela DGS em Março, por causa da pandemia, e até agora não havia qualquer orientação para as poder retomar a nível nacional.

Leia também...

Autarquia oferece viatura à UCC de Almeirim para apoiar vacinação à Covid-19

A Câmara Municipal de Almeirim entregou na manhã desta quarta-feira, 6 de Janeiro, mais uma viatura à Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC), numa…

Misericórdia de Vila Franca de Xira promove dádiva de sangue

A Misericórdia de Vila Franca de Xira (MVFX), vai realizar no próximo dia 18 de Outubro, entre as 9h00 e as 13h00, uma dádiva…

Vacinas não deverão ter efeito antes do outono

A Sociedade Portuguesa de Gestão de Saúde alertou que, apesar de a campanha de vacinação contra a covid-19 tenha início este mês, os efeitos…

Sobe para sete o número de concelhos sob medidas mais restritivas no distrito de Santarém

Almeirim, Entroncamento, Tomar e Torres Novas em alerta.