A Direção-Geral da Saúde (DGS) considera que a reorganização de circuitos nos hospitais e as medidas de prevenção adoptadas permitem respeitar o direito a visitas aos doentes internados e, em situações excepcionais, podem abranger pacientes covid-19.

Numa orientação publicada, a DGS considera que os conselhos de administração dos hospitais, Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde devem adaptar o Regulamento de Visitas em conformidade, podendo, em situações excepcionais, permitir visitas a doentes covid-19, desde que “reduzidas ao mínimo, quer no número, periodicidade e tempo de visita” e sempre com as medidas de protecção devidas.

O número de visitantes por utente não covid-19 internado é, salvo em situações excepcionais, de uma pessoa por dia, por um período de 30 minutos, sendo, preferencialmente, sempre o mesmo visitante.

A DGS diz ainda que os hospitais devem organizar as visitas garantindo o desfasamento de horários (por marcação), nomeadamente a doentes internados em quartos comuns. Nestes casos, e quando o doente se encontra acamado, só é permitida a presença de um visitante de cada vez.

Na organização das visitas aos utentes internados, devem ser respeitados o distanciamento físico entre visitante, utente e profissionais de saúde, a etiqueta respiratória, a utilização correcta de máscara cirúrgica e a higienização frequente das mãos.

Por outro lado, segundo a orientação da DGS, as visitas não podem permanecer no quarto ou enfermaria “durante a realização de procedimentos geradores de aerossóis ou durante a colheita de amostras respiratórias”, não devem utilizar as instalações sanitárias dos utentes internados, não devem interagir com outros doentes ou visitantes e não podem levar e/ou entregar qualquer objecto pessoal, géneros alimentares ou outros produtos ao utente internado sem prévia autorização.

Devem ainda informar o serviço ou unidade de saúde onde realizaram a visita sempre que, nas 48 horas seguintes, desenvolvam sintomas sugestivos de covid-19 ou apresentem um resultado positivo para SARS-CoV-2 num teste laboratorial.

As unidades de saúde, por seu lado, devem definir circuitos devidamente sinalizados, para os visitantes e acompanhantes, incluindo as respectivas instalações sanitárias, de forma a reduzir a circulação desnecessária de pessoas.

“Mediante a avaliação da situação epidemiológica local ou regional, pode ser determinado, em articulação com a autoridade de saúde local, a aplicação de medidas restritivas de visitas ou a sua suspensão temporária, nomeadamente nos concelhos de risco epidemiológico extremo e muito elevado”, refere a orientação hoje publicada.

No documento, a DGS lembra ainda que os utentes internados nos serviços de saúde do SNS “têm direito à assistência religiosa (que não é contabilizada como uma visita)”.

As visitas aos doentes internados em hospitais tinham sido fortemente restringidas pela DGS em Março, por causa da pandemia, e até agora não havia qualquer orientação para as poder retomar a nível nacional.

Leia também...

Oncologia do Hospital de Santarém alterou procedimentos sem afectar assistência aos doentes

Foto: António Cotrim/Lusa A pandemia da covid-19 obrigou o serviço de Oncologia do Hospital Distrital de Santarém a alterar alguns procedimentos, mas nenhum tratamento…

Utentes do Médio Tejo exigem que urgências se mantenham abertas e lembram falta de alternativa

A Comissão de Utentes da Saúde do Médio Tejo (CUSMT) reivindicou hoje que se mantenham abertos todos os serviços de urgência nos três hospitais…

Vieira da Silva escolhido para presidir o Conselho Consultivo do CHMT

A Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo escolheu José António Vieira da Silva para presidir ao Conselho Consultivo do Centro Hospitalar do Médio Tejo. O…

Enfermeira do Hospital de Vila Franca de Xira ganha Bolsa de Formação Isabel Correia Levy

Ana Quintas é enfermeira e integra a equipa de Cuidados Paliativos no Hospital de Vila Franca de Xira, EPE. O seu interesse pela formação…