A leitura da sentença do recurso da MEO à coima de 829.000 euros por infrações ao serviço universal de oferta de cabines telefónicas públicas foi hoje adiada pelo Tribunal da Concorrência para o próximo dia 03 de agosto.

Em despacho datado de segunda-feira, a juíza Marta Campos, do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, comunicou uma alteração dos factos imputados pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) à MEO, pelo que foi adiada a leitura da sentença, prevista para hoje.

As alterações referem-se a infrações relativas à não disponibilização dos postos públicos nas juntas de freguesia de Barreiro de Besteiros e Mosteirinho, no concelho de Tondela (Viseu),e na de Cabanelas (Vila Verde, Braga) e no Colégio de Vizela (Braga), à não garantia de acessibilidade 24 horas/dia ao posto situado em Água Longa (Santo Tirso, Porto) e à “falta de cuidado na compilação da informação” das medições mensais de qualidade de serviço respeitantes ao quarto trimestre de 2015.

Nas alegações finais, proferidas no passado dia 30 de junho, o Ministério Público (MP) pediu a redução da coima, tendo o procurador, Paulo Vieira, referido o facto de a nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), de 2022, ter retirado os postos públicos do serviço universal, passando a incluir a obrigatoriedade de prestação de um serviço universal e a preços acessíveis na banda larga de internet e no serviço de voz fixo.

Essa alteração à lei que estava em vigor à data dos factos coloca, para o MP, a questão de saber se as sanções que foram aplicadas pela ANACOM à operadora de telecomunicações, pela prática de 49 contraordenações, podem ser afetadas total ou parcialmente ou se se mantêm.

Para o procurador, as alterações introduzidas à LCE deixam cair grande parte das infrações imputadas, persistindo, no seu entender, motivos para sancionar a empresa em apenas três situações.

Paulo Vieira considerou que o Tribunal pode reduzir a coima parcelar mais elevada, de 400.000 euros, aplicada pela falta de fiabilidade da informação constante dos registos sobre a ocorrência e duração das avarias nos postos públicos.

Por outro lado, admitiu que possa passar a admoestação a sanção relativa ao reporte dos níveis de desempenho medidos no 4.º trimestre de 2015, decorrente de erros de uma folha de Excel que foram depois corrigidos.

Quanto à coima por incumprimento do objetivo de desempenho no termo do terceiro ano da prestação do serviço universal, o MP defendeu que a coima parcelar de 50.000 euros possa ser reduzida, mantendo a condenação, apesar de a infração resultar de atos de vandalismos em cabines situadas na cidade do Porto, por a MEO não ter reportado, como devia, estas situações à ANACOM.

Nas suas alegações, a mandatária da MEO, que invoca, igualmente, a alteração da lei, considerou ter sido provado durante o julgamento por que razão existiram falhas no serviço, pedindo absolvição.

No seu despacho, Marta Campos afirma que as alterações introduzidas não significam que a MEO venha a ser condenada e que visam “prevenir todas as soluções possíveis caso venha a ser interposto recurso da sentença”.

Leia também...

Músico dos Santos & Pecadores morre vítima de acidente de trabalho em Tremez

Rui Martins, um dos músicos da banda Santos & Pecadores, morreu na…

Médico detido por abuso sexual de menores

Um homem de 27 anos foi detido esta manhã no Bairro de…

Alterações ao Código da Estrada entram em vigor amanhã com multas agravadas

As alterações ao Código da Estrada aprovadas em Novembro entram na sexta-feira,…

O amargo Verão dos nossos amigos de quatro patas

Com a chegada do Verão, os corações humanos aquecem com a promessa…