As Lojas do Cidadão deverão regressar ao funcionamento normal no início de Setembro, passando a prestar atendimento presencial sem necessidade de marcação prévia.
O Governo preparou um diploma, que será publicado hoje em Diário da República, o qual estabelece orientações para o atendimento sem marcação prévia nas Lojas do Cidadão e que determina, entre outros aspectos, que deve ser retomado o horário de funcionamento e atendimento completo e contínuo.
Em declarações à agência Lusa, o vogal da Agência Para a Modernização Administrativa Paulo Mauritti explicou que objectivo é, com planeamento, regressar à normalidade em Setembro, se a evolução da pandemia e a vacinação o permitirem.
“Se a evolução pandémica permitir estamos a criar meios para estar preparados para o regresso das lojas em Setembro com horário de funcionamento, atendimento completo e continuo”, disse.
Paulo Mauritti alertou que apesar de o atendimento presencial nas 60 Lojas do Cidadão ser importante continuam a existir meios alternativos de atendimento que devem continuar a ser usados.
Segundo o diploma do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, por Resolução do Conselho de Ministros, que altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia de covid-19, foram previstas medidas a aplicar em função da progressão da pandemia.
Ao abrigo dessa resolução, quando seja atingido o patamar de 70% da população com vacinação completa, o Governo deverá determinar, a aplicação de certas medidas de desconfinamento, designadamente que as lojas do cidadão passam a prestar atendimento presencial sem necessidade de marcação prévia.
Mais de 6,7 milhões de pessoas (66%) residentes em Portugal completaram a vacinação contra a covid-19, revela o relatório semanal da Direção-Geral da Saúde publicado na terça-feira.
De acordo com o relatório de vacinação, até domingo 6,76 milhões de pessoas (66%) concluíram a vacinação e 7,79 milhões (76%) tomaram pelo menos uma dose de vacina.
O diploma surge agora em conformidade com o definido pela resolução, antecipando um conjunto de orientações para o funcionamento das Lojas do Cidadão neste contexto, considerando que a Agência para a Modernização Administrativa, na qualidade de entidade gestora da rede de Lojas do Cidadão, deve considerar algumas orientações.
Além da retoma ao horário de funcionamento e atendimento completo e contínuo é aconselhado que o atendimento sem marcação e o atendimento previamente agendado devem ser compatibilizados, de forma a que este não seja prejudicado.
Por outro lado, o diploma refere que os serviços sujeitos a maior procura devem encontrar soluções para maior capacidade de resposta, designadamente revendo os tempos de agendamento, afectando trabalhadores para triagem ou agendamento e destacando postos de atendimento para atendimento sem marcação e/ou intercalando ambos os atendimentos.
Aos cidadãos que não consigam atendimento na sua deslocação, deve ser assegurado agendamento oportuno.
A entrada nestes serviços com acompanhantes só deve ser admitida quando indispensável e o número de senhas que pode ser distribuído aos cidadãos sem agendamento prévio, em cada entidade, deve ser comunicado ao coordenador/Unidade de Gestão da respectiva loja, em momento anterior à abertura, assegurando-se a sua publicitação.
Nos Espaços Cidadão situados nas Lojas do Cidadão que disponham de mais de um posto de atendimento, deve preferencialmente afectar-se um deles ao atendimento sem marcação e o outro ao atendimento agendado.
No diploma a que a Lusa teve acesso o Governo refere ainda que a ocupação máxima da loja deve ser respeitada em permanência, considerando sempre a informação do sistema de contagem de pessoas no interior das lojas que disponham do mesmo.
Os cidadãos em espera (com ou sem agendamento), que ultrapassem a lotação autorizada, devem aguardar fora do recinto das Lojas do Cidadão, cumprindo as regras de distanciamento social.
Aos que não efectuarem a higienização das mãos à entrada ou não usarem máscara ou viseira será vedado o acesso no interior das Lojas do Cidadão e também não é permitido o consumo de alimentos ou bebidas.