Foto de Arquivo
Foto de Arquivo

O Ministério Público deduziu nova acusação no processo do acidente que vitimou a cantora Sara Carreira, na A1, junto a Santarém, em 2020, voltando a imputar à fadista Cristina Branco e ao actor Ivo Lucas o crime de homicídio negligente.

A acusação – antecedida do arquivamento da parte do inquérito em que analisa o nexo causal entre a morte de Sara Carreira e a conduta de Paulo Neves, arguido que conduzia a velocidade abaixo do legalmente permitido e sob efeito do álcool – mantém, no essencial, o teor da que o Ministério Público (MP) viu ser-lhe devolvida, em Fevereiro último, suprindo as nulidades suscitadas pela juíza de instrução e confirmadas, em setembro, pelo Tribunal da Relação de Évora (TRE).

Salientando discordar das decisões da juíza de instrução criminal e do TRE, a procuradora Zita Jorge, em decisão datada do passado dia 16 e hoje consultada pela Lusa, supre a falta de “posição concreta e explícita” sobre a relação entre o comportamento de Paulo Neves e o resultado final do acidente, concluindo pelo arquivamento por “insuficiência de indícios”.

Para a procuradora, mesmo que o arguido circulasse à velocidade mínima permitida em autoestrada (50 km/hora), o acidente teria ocorrido dada a velocidade a que seguia Cristina Branco (entre os 100 e os 110 Km/h) e o facto de esta não ter desviado a trajetória, a exemplo do que fizeram condutores que a precederam.

Na sua decisão, Zita Jorge supre a outra nulidade invocada, especificando o número do artigo 137.º do Código Penal, relativo à prática do crime de homicídio por negligência, imputada a Cristina Branco e Ivo Lucas, namorado de Sara Carreira, aquele que prevê pena de prisão até três anos ou pena de multa.

Na decisão que motivou a repetição da acusação, a juíza de instrução Ana Margarida Fernandes apontou que a acusação não especificava o número normativo do crime de homicídio negligente, salientando a diferença do tipo de culpa e das molduras penais, tendo a procuradora optado pela mais leve.

Zita Jorge cita ainda o artigo 15.º do Código Penal, o qual estabelece que “age com negligência quem, por não proceder com o cuidado a que, segundo as circunstâncias, está obrigado e de que é capaz”, na sua alínea a), “representar como possível a realização de um facto que preenche um tipo de crime, mas actuar sem se conformar com essa realização”.

Assim, o MP acusa, para julgamento em tribunal singular, Paulo Neves pela prática de um crime de condução perigosa e três contraordenações ao Código da Estrada (uma leve, uma grave e uma muito grave), Cristina Branco pelo crime de homicídio negligente e duas contraordenações graves, Ivo Lucas por homicídio negligente e duas contraordenações (uma leve e uma grave) e Tiago Pacheco por condução perigosa de veículo e duas contraordenações (uma leve e uma grave).

Com a dedução de nova acusação, tanto os pais de Sara Carreira (Tony Carreira e a mulher Fernanda Antunes), que se constituíram assistentes, como Cristina Branco e Tiago Pacheco terão de voltar a pedir a abertura de instrução, dado que todos os actos subsequentes à primeira acusação foram declarados nulos.

Segundo a descrição do acidente, que ocorreu ao final da tarde do dia 05 de dezembro de 2020, já “noite escura” e com períodos de chuva fraca, a viatura de Cristina Branco embateu, cerca das 18:30, no veículo de Paulo Neves, o qual circulava na faixa da direita entre 28,04 e 32,28 quilómetros/hora, velocidade inferior à mínima permitida por lei (50 Km/h), e depois de ter ingerido bebidas alcoólicas (apresentava uma taxa de alcoolemia de 1,18g/l quatro horas depois do acidente).

A viatura de Cristina Branco embateu, de seguida, na guarda lateral direita, rodando e imobilizando-se na faixa central da A1. Apesar de ter ligado as luzes indicadoras de perigo, a fadista, que abandonou a viatura, é acusada de não ter feito a pré-sinalização de perigo.

O relato do acidente constante da acusação afirma que, cerca das 18:49, Ivo Lucas circulava pela faixa central entre 131,18 e 139,01 Km/h, velocidade superior à máxima permitida por lei (120 Km/h), não tendo conseguido desviar-se do carro da fadista, no qual embateu com o lado esquerdo, seguindo desgovernado para o separador central e capotando por várias vezes até se imobilizar na faixa da esquerda, quase na perpendicular, com parte a ocupar a faixa central.

Pelas 18:51, Tiago Pacheco seguia pela via central a entre 146,35 e 155,08 Km/h, afirmando a acusação que não reduziu a velocidade, mesmo apercebendo-se que passava pelo local do acidente, não conseguindo desviar-se da viatura de Ivo Lucas (que ocupava parcialmente aquela faixa), onde este ainda se encontrava, bem como Sara Antunes.

Leia também...

Sete concelhos em risco muito elevado de incêndio em Santarém

Sete concelhos do distrito de Santarém apresentam hoje risco muito elevado de…

Alvega e Concavada vai ter eleições intercalares em 27 de Março

Eleitos do PS renunciaram ao mandato por propostas de formação do executivo serem chumbadas.

Jorge Martins apresenta livro na Sociedade Recreativa Operária de Santarém

A Sociedade Recreativa Operária de Santarém vai acolher no próximo dia 6…

Homem detido por peculato na Chamusca

O Comando Territorial de Santarém, através do Posto Territorial da Golegã deteve…