Young Priest praying with rosery in his hands

Um grupo de 300 cidadãos de Abrantes apelou à reintegração imediata do padre José da Graça, dispensado de funções pela Diocese de Portalegre-Castelo Branco depois de ter sido condenado em tribunal por burla e falsificação de documentos.

Numa carta enviada ao Bispo da Diocese de Portalegre-Castelo Branco e ao Cardeal Patriarca de Lisboa, a que a Lusa teve hoje acesso, aquele movimento de cidadãos mostrou o seu apoio ao cónego e admitiu “recorrer ao direito canónico” se as suas pretensões não forem atendidas.

“Este é um movimento de pessoas individuais de apoio ao cónego, tanto na sua obra como na sua dignidade, porque o senhor Bispo, com esta decisão, não só afectou a dignidade do cónego José da Graça como afectou a dignidade da comunidade abrantina e é isso que queremos reverter e que o padre possa voltar a exercer nas suas paróquias”, disse à Lusa Domingos Chambel, um dos porta-voz do movimento “MOSAR-CJG “(Movimento Social de Apoio e Reconhecimento ao Cónego José da Graça).

Domingos Chambel frisou que não podem “deixar passar em branco o facto de o sr. bispo não ter ouvido a comunidade” e afirmou que o objectivo é encontrar “pacificamente” uma solução.

Em duas reuniões que decorreram no sábado, em Abrantes, aquele movimento de cidadãos aprovou ainda enviar um pedido de audiência urgente ao bispo da diocese, D. Antonino Dias.

O sacerdote, de 76 anos, foi condenado em 12 de Junho a cinco anos de prisão, com pena suspensa por igual período, pelos crimes de burla qualificada, burla tributária e falsificação de documentos, num esquema que terá lesado o Estado em cerca de 200 mil euros através do Centro Social Interparoquial de Abrantes, instituição da qual era presidente.

O padre recorreu da decisão do Tribunal Judicial de Santarém.

Questionado sobre esta decisão, o porta-voz do MOSAR-CJG disse que o padre José da Graça é “um exemplo máximo de seriedade, verticalidade e honestidade”.

“Se o motivo da dispensa foi o envolvimento na justiça, o senhor cónego, até que o acórdão transite em julgado, tem presunção de inocência. Acresce que, neste caso, a justiça que a nossa comunidade pretende ver realizada não coincide, mas também não colide, com a dos tribunais: o que a comunidade abrantina pretende é que a diocese julgue o valor da obra do sr. cónego José da Graça. Aos tribunais o que é dos tribunais e à diocese o que é da diocese”, pode ler-se na missiva dirigida ao bispo D. Antonino Dias.

No mesmo documento pode ler-se que “a retirada do sr. cónego José da Graça deve ser natural e, quando a mesma ocorrer, deve sair pela porta grande, tão grande como o trabalho desenvolvido durante uma vida inteira, desinteressadamente vivida em prol da comunidade”.

Contactado pela Lusa, o bispo de Portalegre-Castelo Branco não esclareceu se a decisão da dispensa do padre estava directamente relacionada com o processo em tribunal, tendo remetido para um comunicado da diocese intitulado “razões da decisão”.

No documento, o bispo refere que a decisão foi tomada “em consciência e não de ânimo leve”, que “ouviu todos os interessados” e que “as decisões tomadas nem sempre agradam a todos, tendo optado pela que lhe “pareceu melhor para a missão da Igreja”.

Contactado pela Lusa, o padre José da Graça afirmou que foi “apanhado de surpresa” com o seu afastamento das paróquias da cidade de Abrantes – São Vicente e São João -, onde esteve 34 anos, considerando que a decisão “está ligada ao processo” que teve em tribunal.

“Limito-me a aceitar a decisão, mas fui apanhado de surpresa e fiquei surpreendido até porque houve uma sentença, mas há também um recurso a decorrer”, declarou o cónego, que alega inocência.

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