O Ministério Público reconheceu hoje “vicissitudes” na investigação que levou à acusação de 16 pessoas e quatro empresas por alegada burla e associação criminosa, que lesou dezenas de empresas, declarando-se, contudo, convicto de que os factos indiciados aconteceram.

Nas alegações finais do julgamento que decorre no Tribunal Criminal de Santarém, a procuradora do Ministério Público declarou-se “convicta” de que os arguidos se concertaram para desenvolver a atividade descrita na acusação e na pronúncia, a qual aponta para a criação de sociedades que adquiriam mercadorias a empresas do mercado, às quais pagavam com cheques sem cobertura, ficando com o dinheiro da venda dos produtos e tornando-se incontactáveis.

Reconhecendo “falhas”, Ana Melchior disse que a acusação e a pronuncia narram “factos com pormenores que não podem ter sido inventados”.

As defesas dos arguidos centraram as suas alegações na tentativa de demonstrar ao Tribunal que os arguidos não poderiam ter sido acusados de associação criminosa nem sequer de burla, lamentando que alguns deles tenham sido submetidos a prisão preventiva.

“Em Portugal continua-se a investigar de forma ligeira e depois o Tribunal que decida”, disse a advogada de um dos arguidos que se encontra em prisão preventiva, lamentando que se tenha privado uma pessoa da liberdade por “convicções” ou por se “presumir”, quando, no seu entender, desde o início, o processo tem “uma mão cheia de nada”.

Nas suas alegações, vários mandatários afirmaram que não se encontram preenchidos os requisitos para se estar perante um crime de associação criminosa nem de burla, de que os arguidos vêm pronunciados, salientando que o incumprimento de pagamento faz parte dos “negócios normais”, não constitui crime, podendo ser resolvido com a interposição de ações cíveis ou pedidos de insolvência.

Em causa no processo está a alegada criação, em 2015, de uma organização criminosa que, até final de 2018, terá criado e usado várias sociedades para a prática de burlas e manobras fiscais, de modo a gerar “proveitos patrimoniais de forma fácil” a um número crescente de indivíduos, quase todos amigos ou conhecidos do principal arguido.

As cerca de 20 sociedades criadas adquiriam artigos a empresas que atuavam no mercado, entregando cheques pós datados (a 30 ou 60 dias) no momento da entrega da mercadoria, a qual vendiam nos dias seguintes, desaparecendo de seguida do local onde havia sido feita a entrega e desativando contactos.

Durante o julgamento, o coletivo do Tribunal de Santarém determinou a separação de processos para dois dos arguidos singulares e duas empresas (geridas por um deles), por se desconhecer o seu paradeiro e permitir a continuação das audiências para os restantes 14 indivíduos e uma empresa.

A mandatária de uma das empresas lesadas, que se constituiu como assistente, afirmou, nas suas alegações, que a prova documental existente é “mais que suficiente” para demonstrar que os arguidos agiram de forma livre, voluntária e consciente e que tinham em mente obter vantagem, pedindo a sua condenação e o ressarcimento do prejuízo superior a 28.000 euros sofrido com o fornecimento de cofragens que nunca foram pagas.

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