O Município de Ourém aprovou, por unanimidade, uma redução de 0,05 por cento na taxa geral da derrama para 2019, informou hoje a autarquia.
Segundo uma nota da autarquia, a taxa fixa-se em 1,10 por cento sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o IRC, e as entidades com volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros continuam isentas.
Esta redução da taxa geral de derrama reflete a “intenção já manifestada pelo executivo camarário de anualmente diminuir a taxa em 0,05%, ou seja, em 2021 fixar a taxa em 1 por cento”, refere ainda a nota.
A taxa definida para 2019 evidencia uma “vantagem fiscal face à generalidade dos municípios que integram a região envolvente, enquanto aproximadamente 39 por cento das empresas instaladas continuam isentas de imposto”, salientou o Município de Ourém.
O Município, liderado por Luís Albuquerque, informou também que as Câmaras podem deliberar lançar anualmente uma taxa geral de derrama até ao limite de 1,5 por cento, logo, abdica de um acréscimo potencial desta receita se aplicadas as taxas máximas em vigor.
A proposta de redução será agora submetida à próxima Assembleia Municipal de Ourém.