Foto de arquivo
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Foram aprovados em reunião de Câmara os auxílios económicos a alunos carenciados, referentes ao 1º ciclo, bem como os subsídios especiais a crianças provenientes de famílias carenciadas a frequentarem a educação pré-escolar, cujo valor totaliza 48.057,95 €. Para além destes valores directos de apoio, a atribuição de subsídios de Escalão A e B reflecte-se também na atribuição de subsídios de refeição a todos estes alunos, cuja despesa se estima num total que ronda os 200 mil euros.

No caso do 1º ciclo, foram submetidas 242 candidaturas na 1ª fase de atribuição de subsídios, das quais foram aprovadas 133 de escalão A e 74 de escalão B, que correspondem respetivamente a 6.133 € e a 1.717 €, perfazendo um total de 7.850 €.

Na 2ª fase, houve 122 candidaturas, 12 das quais se reportam a pedidos de reanálise de alunos que ficaram excluídos na 1.ª fase e 6 que não apresentam escalão de abono de família, tendo sido admitidas 56 do escalão A e 45 do escalão B, cujos apoios correspondem respetivamente a 2.556 € e a 1.036,50 €, num total de 3.592,50 €.

Integram-se nestes números os alunos refugiados, provenientes da Ucrânia, e a frequentar o 1.º ciclo, num total de sete nas duas fases. Os auxílios económicos traduzem-se na atribuição de um apoio financeiro para a aquisição dos livros de fichas e material escolar, de acordo com a regulamentação nacional para o efeito.

Em relação à atribuição de subsídios especiais a crianças provenientes de famílias carenciadas que frequentem os jardins de infância, decorreu a 1.ª fase, que recebeu 142 pedidos, analisados individualmente do ponto de vista sociofamiliar e económico, tendo sido aprovados 26 de apoio às refeições e ATL e 77 de apoio às refeições. O valor de apoio é de 1,46 € por refeição/dia e de 32,50 € mensais para o ATL. No total, o Município deverá despender 36.615,45 € durante o ano letivo.

Trata-se de situações de carência económica comprovada, nas quais a Câmara Municipal pode deliberar atribuir a totalidade ou parte do montante que cabe às famílias para pagamento dos serviços de prolongamento de horário e de refeições, atendendo a que, nalguns casos, só no jardim de infância as crianças podem ter uma refeição quente e condigna e que a frequência do prolongamento de horário é essencial nas dinâmicas familiares.

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