Foto de Arquivo

A plataforma para comunicação de queimas de sobrantes agrícolas e florestais ou queimadas no Município de Ourém está novamente activa, anunciou a Câmara.

“Este registo é obrigatório, de acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro, e a não comunicação implica uma coima entre os 280 e os 10.000 euros”, adiantou a autarquia.

A plataforma, disponível em http://websig.cm-ourem.pt/index.php?page=queimas-e-queimadas, reporta de forma automática as queimas e queimadas para o portal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, acrescentando dados relativos à toponímia e numeração de porta.

Os munícipes que não tenham possibilidade de fazer o registo na plataforma devem realizar o registo no Serviço Municipal de Proteção Civil ou na junta de freguesia.

Leia também...

Atleta do Clube Náutico de Salvaterra de Magos apurado para Campeonato da Europa

Carlos Nunes, atleta do Clube Náutico de Salvaterra de Magos, foi apurado para o Campeonato da Europa, que vai decorrer de 4 a 9…

Martins Leitão agraciado com a Medalha de Honra da Ordem dos Advogados

Santarém recebeu, pela primeira vez, as comemorações nacionais do Dia do Advogado, um evento promovido pela Ordem dos Advogados (OA) e co-organizado este ano…

Mercado Ribeirinho de Abrantes procura valorizar o rio Tejo

A TAGUS – Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior vai realizar nos dias 16 a 18 de Maio, o Mercado Ribeirinho de…

Prova de Atletismo “10km de Tramagal” está de regresso

A quarta edição da prova de atletismo “10km de Tramagal” realiza-se no próximo dia 25 de Junho, às 09h00, na vila de Tramagal, no município…