Foto de Arquivo

A plataforma para comunicação de queimas de sobrantes agrícolas e florestais ou queimadas no Município de Ourém está novamente activa, anunciou a Câmara.

“Este registo é obrigatório, de acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro, e a não comunicação implica uma coima entre os 280 e os 10.000 euros”, adiantou a autarquia.

A plataforma, disponível em http://websig.cm-ourem.pt/index.php?page=queimas-e-queimadas, reporta de forma automática as queimas e queimadas para o portal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, acrescentando dados relativos à toponímia e numeração de porta.

Os munícipes que não tenham possibilidade de fazer o registo na plataforma devem realizar o registo no Serviço Municipal de Proteção Civil ou na junta de freguesia.

Leia também...

Chamusca mantém taxa de IMI nos 0,3%

À semelhança dos últimos anos, e em relação ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) do ano 2023 a receber no ano de 2024, o…

Despiste de motociclo provoca uma vítima mortal na estrada entre Espinheiro e Abrã

Uma vítima mortal é o resultado de um despiste de um motociclo na tarde desta quarta-feira, 14 de Julho, na Estrada Municipal que liga…

Torres Novas apresenta meios da Proteção Civil que integram o DECIR 2022

A Câmara Municipal de Torres Novas promoveu na manhã desta terça-feira, 15 de Março, uma parada de apresentação dos meios de proteção civil do…

Semana Santa de Sardoal com grande envolvência popular recria cenários de fé e tradição

Milhares de pessoas são esperadas por estes dias no Sardoal, para as celebrações da Semana Santa, uma tradição que une moradores e instituições do…