Foto de Arquivo

A plataforma para comunicação de queimas de sobrantes agrícolas e florestais ou queimadas no Município de Ourém está novamente activa, anunciou a Câmara.

“Este registo é obrigatório, de acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro, e a não comunicação implica uma coima entre os 280 e os 10.000 euros”, adiantou a autarquia.

A plataforma, disponível em http://websig.cm-ourem.pt/index.php?page=queimas-e-queimadas, reporta de forma automática as queimas e queimadas para o portal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, acrescentando dados relativos à toponímia e numeração de porta.

Os munícipes que não tenham possibilidade de fazer o registo na plataforma devem realizar o registo no Serviço Municipal de Proteção Civil ou na junta de freguesia.

Leia também...

GNR detém homem por violência doméstica contra mulher e filha em Tomar

A Guarda Nacional Republicana (GNR) deteve um homem de 47 anos por violência doméstica, no dia 5 de maio, no concelho de Tomar, informou…

Santuário promove encontros de reflexão sobre Fátima

Um convite ao peregrino reflectir sobre o fenómeno de Fátima é o que pretende o Santuário com o ciclo de encontros de reflexão, subordinados…

MP e defesa pedem justiça para mulher acusada de matar os pais em Samora Correia

 Ministério Público e a defesa de uma mulher que atacou os pais à facada em 2022 pediram hoje, nas alegações finais, justiça para a…

Requalificação do largo da Igreja de São Nicolau adjudicada

Orçamento de cerca de 400 mil euros e um prazo de execução de 210 dias.