Foto de Arquivo

A plataforma para comunicação de queimas de sobrantes agrícolas e florestais ou queimadas no Município de Ourém está novamente activa, anunciou a Câmara.

“Este registo é obrigatório, de acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro, e a não comunicação implica uma coima entre os 280 e os 10.000 euros”, adiantou a autarquia.

A plataforma, disponível em http://websig.cm-ourem.pt/index.php?page=queimas-e-queimadas, reporta de forma automática as queimas e queimadas para o portal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, acrescentando dados relativos à toponímia e numeração de porta.

Os munícipes que não tenham possibilidade de fazer o registo na plataforma devem realizar o registo no Serviço Municipal de Proteção Civil ou na junta de freguesia.

Leia também...

Vinte concelhos de seis distritos em perigo máximo

Vinte concelhos dos distritos de Faro, Portalegre, Castelo Branco, Santarém, Viseu e Guarda estão hoje em perigo máximo de incêndio rural, segundo o IPMA,…

PS/Santarém quer extensão da declaração de calamidade a todos os concelhos do distrito

A Federação Distrital de Santarém do PS defendeu hoje que todos os concelhos do distrito devem ser incluídos na declaração de calamidade, alegando que…

Ambientalistas pedem “penalização exemplar” para responsáveis por crimes ambientais

Organizações não-governamentais do ambiente (ONGA) pediram hoje ao Governo uma “penalização exemplar” para as empresas e os indivíduos responsáveis por crimes ambientais e contra…

Um milhão de toneladas de alimentos são desperdiçadas, todos os anos, em Portugal

É já amanhã que se assinala o Dia Internacional da Consciencialização Sobre Perdas e Desperdício Alimentar, decretado pela ONU, pela primeira vez, a 29…