Foto de Arquivo

A plataforma para comunicação de queimas de sobrantes agrícolas e florestais ou queimadas no Município de Ourém está novamente activa, anunciou a Câmara.

“Este registo é obrigatório, de acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro, e a não comunicação implica uma coima entre os 280 e os 10.000 euros”, adiantou a autarquia.

A plataforma, disponível em http://websig.cm-ourem.pt/index.php?page=queimas-e-queimadas, reporta de forma automática as queimas e queimadas para o portal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, acrescentando dados relativos à toponímia e numeração de porta.

Os munícipes que não tenham possibilidade de fazer o registo na plataforma devem realizar o registo no Serviço Municipal de Proteção Civil ou na junta de freguesia.

Leia também...

Ministério Público disponibiliza atendimento presencial em Alcanena

A Procuradoria da Comarca de Santarém passa a disponibilizar atendimento presencial por magistrado do Ministério Público na Secção de Proximidade de Alcanena, dadas as…

Tribunal de Santarém começou a julgar ex-autarca do Cartaxo por peculato e participação em negócio

O Tribunal de Santarém começou a julgar o ex-presidente da Câmara do Cartaxo Paulo Varanda por peculato e participação económica em negócio, este em…

‘Brinde Solsticial’ marca início do In.Str

A programação cultural de Verão em Santarém arrancou oficialmente ontem à noite, no Largo do Seminário, com um ‘Brinde Solsticial’ no Largo do Seminário.…

APA está a averiguar cumprimento das descargas de empresa de processamento de tomate

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) mandou colher amostras junto à empresa de processamento de tomate localizada em S. João da Ribeira, no concelho…