Foto de Arquivo

A plataforma para comunicação de queimas de sobrantes agrícolas e florestais ou queimadas no Município de Ourém está novamente activa, anunciou a Câmara.

“Este registo é obrigatório, de acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro, e a não comunicação implica uma coima entre os 280 e os 10.000 euros”, adiantou a autarquia.

A plataforma, disponível em http://websig.cm-ourem.pt/index.php?page=queimas-e-queimadas, reporta de forma automática as queimas e queimadas para o portal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, acrescentando dados relativos à toponímia e numeração de porta.

Os munícipes que não tenham possibilidade de fazer o registo na plataforma devem realizar o registo no Serviço Municipal de Proteção Civil ou na junta de freguesia.

Leia também...

Semana da Saúde no Cartaxo

A Câmara do Cartaxo organiza, de 11 a 19 deste mês, a Semana da Saúde, com sessões de informação sobre várias temáticas relacionadas com…

Abrantes inicia obra de 1,9 ME para creche municipal com capacidade para 107 crianças

As obras para transformar uma antiga escola primária de Abrantes numa creche municipal com capacidade para 107 crianças, num investimento de 1,9 milhões de…

Campanha “No Natal, Comércio Tradicional” oferece cheques de compras

A Câmara de Coruche volta este ano a promover a campanha “No Natal, Comércio Tradicional”, ficando os consumidores habilitados a cheques de compras num…

PRR reserva 2,5 Milhões de euros para recuperação das Muralhas de Santarém

Lista de novas intervenções em monumentos, sítios arqueológicos e museus foi conhecida hoje. A reprogramação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o…