Foto de Arquivo

A plataforma para comunicação de queimas de sobrantes agrícolas e florestais ou queimadas no Município de Ourém está novamente activa, anunciou a Câmara.

“Este registo é obrigatório, de acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro, e a não comunicação implica uma coima entre os 280 e os 10.000 euros”, adiantou a autarquia.

A plataforma, disponível em http://websig.cm-ourem.pt/index.php?page=queimas-e-queimadas, reporta de forma automática as queimas e queimadas para o portal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, acrescentando dados relativos à toponímia e numeração de porta.

Os munícipes que não tenham possibilidade de fazer o registo na plataforma devem realizar o registo no Serviço Municipal de Proteção Civil ou na junta de freguesia.

Leia também...

Convento de Cristo assinala Noite Europeia e Dia Internacional dos Museus

O Convento de Cristo, em Tomar, vai assinalar a Noite Europeia dos Museus (13 de Maio) e o Dia Internacional dos Museus (18 de…

Militar morre em Santa Margarida após indisposição durante treino físico

Um militar morreu hoje após uma “indisposição sentida durante uma atividade de treino físico” no Campo Militar de Santa Margarida, distrito de Santarém, anunciou…

Município de Torres Novas assinala Dia Internacional da Cidade Educadora

O Município de Torres Novas vai assinalar o Dia Internacional da Cidade Educadora, no dia 30 de Novembro, com o hastear da bandeira ECOXXI…

Petição exige suspensão do depósito de resíduos no aterro da Raposa

Um grupo de cidadãos do concelho de Almeirim lançou uma petição online a exigir a suspensão imediata do depósito de resíduos no aterro sanitário…