Foto de Arquivo

A plataforma para comunicação de queimas de sobrantes agrícolas e florestais ou queimadas no Município de Ourém está novamente activa, anunciou a Câmara.

“Este registo é obrigatório, de acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro, e a não comunicação implica uma coima entre os 280 e os 10.000 euros”, adiantou a autarquia.

A plataforma, disponível em http://websig.cm-ourem.pt/index.php?page=queimas-e-queimadas, reporta de forma automática as queimas e queimadas para o portal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, acrescentando dados relativos à toponímia e numeração de porta.

Os munícipes que não tenham possibilidade de fazer o registo na plataforma devem realizar o registo no Serviço Municipal de Proteção Civil ou na junta de freguesia.

Leia também...

Município de Ourém assume Gestão do edifício StartUP

O Município de Ourém e a Associação Empresarial da Região de Santarém (Nersant) acordaram a transferência da gestão do edifício da StartUP Ourém para…

Núcleo Interpretativo da Sinagoga inaugurado a 15 de Outubro

O Núcleo Interpretativo Sinagoga de Tomar e Museu Luso-Hebraico Abraão Zacuto vai ser inaugurado na próxima terça-feira, dia 15 de Outubro, pelas 17 horas.…

PSD critica qualidade de serviço na ferrovia e questiona Governo sobre investimentos

O PSD disse hoje que a situação da ferrovia em Portugal é “caótica” e que o serviço “perde qualidade de dia para dia”, tendo…

Cerca de 100 mil pessoas visitaram a Chamusca na Ascensão

Cerca de 100 mil pessoas visitaram a Vila da Chamusca na ‘Semana da Ascensão’ deste ano, um número que a autarquia considera “um sucesso”.…