Foto de Arquivo

A plataforma para comunicação de queimas de sobrantes agrícolas e florestais ou queimadas no Município de Ourém está novamente activa, anunciou a Câmara.

“Este registo é obrigatório, de acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro, e a não comunicação implica uma coima entre os 280 e os 10.000 euros”, adiantou a autarquia.

A plataforma, disponível em http://websig.cm-ourem.pt/index.php?page=queimas-e-queimadas, reporta de forma automática as queimas e queimadas para o portal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, acrescentando dados relativos à toponímia e numeração de porta.

Os munícipes que não tenham possibilidade de fazer o registo na plataforma devem realizar o registo no Serviço Municipal de Proteção Civil ou na junta de freguesia.

Leia também...

Governo avança com Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros

O Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros pretende assegurar uma estratégia de conservação e de gestão desta área protegida…

Detido em Torres Novas por prática de crimes de furto e roubo

O Comando Distrital de Santarém da PSP, através da Esquadra de Torres Novas da Divisão Policial de Tomar, com o apoio do Comando Metropolitano…

Maioria das empresas inquiridas pela Nersant não recorreu ao ‘lay-off’

A maioria das empresas questionadas pela Associação Empresarial da Região de Santarém não recorreu ao ‘lay-off’ em 2020 e prevê manter os postos de trabalho,…

João Baião de volta ao Cartaxo com “Monólogos da Vacina”

João Baião está de volta ao Cartaxo com o espectáculo “Monólogos da Vacina”, com duas sessões, no dia 20 de Maio às 16h00 e…