Foto de Arquivo

A plataforma para comunicação de queimas de sobrantes agrícolas e florestais ou queimadas no Município de Ourém está novamente activa, anunciou a Câmara.

“Este registo é obrigatório, de acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro, e a não comunicação implica uma coima entre os 280 e os 10.000 euros”, adiantou a autarquia.

A plataforma, disponível em http://websig.cm-ourem.pt/index.php?page=queimas-e-queimadas, reporta de forma automática as queimas e queimadas para o portal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, acrescentando dados relativos à toponímia e numeração de porta.

Os munícipes que não tenham possibilidade de fazer o registo na plataforma devem realizar o registo no Serviço Municipal de Proteção Civil ou na junta de freguesia.

Leia também...

Preso preventivamente suspeito de tráfico de droga em Almeirim

Um homem de 31 anos, de Almeirim, suspeito de tráfico de droga e detenção de arma proibida vai aguardar o resultado da investigação em…

Centenário do nascimento de Leocádio do Vale assinalado em Alpiarça

Por ocasião do centenário do nascimento de Leocádio do Vale, que se assinalou a 25 de Outubro último, a Biblioteca Municipal de Alpiarça está…

Aviso laranja até ao final do dia em seis distritos por causa da chuva e trovoada

O aviso laranja por causa da chuva e trovada foi estendido até ao final do dia de hoje nos distritos de Braga, Bragança, Viseu,…

O regresso do Festival de Folclore Celestino Graça… por Ricardo Segurado

De 6 a 11 de setembro, Santarém irá receber aquele que é o seu Festival de Folclore com maior notoriedade e dimensão. O Festival…