Foto de Arquivo

A plataforma para comunicação de queimas de sobrantes agrícolas e florestais ou queimadas no Município de Ourém está novamente activa, anunciou a Câmara.

“Este registo é obrigatório, de acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro, e a não comunicação implica uma coima entre os 280 e os 10.000 euros”, adiantou a autarquia.

A plataforma, disponível em http://websig.cm-ourem.pt/index.php?page=queimas-e-queimadas, reporta de forma automática as queimas e queimadas para o portal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, acrescentando dados relativos à toponímia e numeração de porta.

Os munícipes que não tenham possibilidade de fazer o registo na plataforma devem realizar o registo no Serviço Municipal de Proteção Civil ou na junta de freguesia.

Leia também...

Abertas as inscrições para o programa “Crescer na Cidade” no Entroncamento

Estão abertas as inscrições para o programa “Crescer na Cidade” em período lectivo. As inscrições deverão ser efectuadas nos Serviços de Apoio Social do…

Município de Sardoal aderiu à iniciativa “Gosto do Meu Mercado”

O Município de Sardoal aderiu à iniciativa “Gosto do Meu Mercado”, que decorre sob o mote “Maio, Mês dos Mercados”. Neste sentido, no próximo…

Festival Entre Quintas está de regresso entre 1 e 10 de Julho

A 3.ª edição do Festival Entre Quintas 2022 realiza-se entre os dias 1 a 10 de Julho, na Quinta do Casal Branco em Almeirim,…

Grupo “Folhas Erguidas” acusa IP de abater árvores de forma injustificada em Santarém

O movimento “Folhas Erguidas” acusa a Infraestruturas de Portugal (IP) de falta de cuidado técnico na gestão do arvoredo e de abater, “de forma…