Os diplomas que declaram a situação de calamidade a partir de segunda-feira e estabelecem o levantamento das medidas de confinamento, no âmbito do combate à pandemia da covid-19, foram publicados no Diário da República (DR).

No DR foi também publicado o diploma que limita até às 23:59 de domingo a circulação dos cidadãos para fora do concelho de residência habitual, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

Com a publicação do decreto-lei que declara a situação de calamidade a partir das 00:00 de domingo e até às 23:59 do dia 17 de maio ficam estabelecidos limites e condicionamentos à circulação e a racionalização da utilização de serviços públicos.

O Governo define também medidas “excepcionais e específicas quanto a actividades relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração, bem como ao acesso a serviços e edifícios públicos”.

Assim, foi também publicado o diploma que estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença covid-19.

Neste diploma, considera o Governo ser “fundamental iniciar gradualmente o levantamento as medidas de confinamento com vista a iniciar a fase de recuperação e revitalização” da vida em sociedade e da economia e que “os efeitos das medidas na evolução da pandemia sejam sistematicamente avaliados”, por realçar que “o levantamento gradual das medidas de confinamento conduzirá inevitavelmente a um aumento dos novos casos de infecção com o coronavírus”.

O calendário da estratégia de levantamento de medidas de confinamento contém um período de 15 dias entre cada fase de ‘desconfinamento’ e as medidas a adoptar dependem da avaliação “dos impactos das medidas na evolução da pandemia”, em conjunto com a Direção-Geral da Saúde, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e peritos em epidemiologia e saúde pública.

Para este primeiro período, está estabelecido, em termos gerais, o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância activa, o dever geral de recolhimento domiciliário, o uso obrigatório de máscaras em transportes públicos, nos serviços de atendimento ao público, nas escolas e nos estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público.

Mantêm-se as recomendações de higiene das mãos e “etiqueta respiratória”, assim como de distanciamento físico.

No comércio local é permitida a abertura de lojas com porta aberta para a rua até 200m2, livrarias e comércio automóvel, cabeleireiros, manicures e similares (por marcação prévia e condições específicas). Nos espaços fechados é permitida uma lotação máxima de cinco pessoas por 100m2.

 Volta a ser permitida a presença de familiares nos funerais, e o regime de teletrabalho continua a ser obrigatório, sempre que as funções o permitam.

Nos transportes públicos, os autocarros terão uma cabine para o condutor e dispensadores de gel desinfectante, uma lotação máxima de 2/3, além de obrigatoriedade de uso de máscaras.

Os balcões desconcentrados de atendimento ao público, como repartições de finanças e conservatórias, devem abrir, com atendimento por marcação prévia. Bibliotecas e arquivos abrem com limite de ocupação.

Também será possível a prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários, nem piscinas).

 No DR de hoje é ainda publicado um decreto-lei que “altera o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional com o objectivo de assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal”.

Foi também publicada uma resolução do Conselho de Ministros que repõe o Ponto de Fronteira de S. Leonardo, em Mourão, como ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre com Espanha nos dias úteis, das 07:00 às 09:00 e das 18:00 às 20:00.

Portugal vai terminar no sábado, 02 de maio, o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, iniciado em 19 de Março.

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