Foto de arquivo

O Governo decidiu prorrogar até 30 de Abril o prazo para os proprietários assegurarem a limpeza dos terrenos florestais, no âmbito da renovação do estado de emergência para combater a pandemia da covid-19.

O anúncio da prorrogação do prazo para a limpeza de terrenos, que terminava em 15 de Março, foi feito pelo primeiro-ministro, António Costa, em conferência de imprensa, a meio do Conselho de Ministros que aprovou o diploma que regulamenta e deu execução ao decreto do Presidente da República que prorroga por mais 15 dias o estado de emergência em Portugal.

“Convém não esquecer que o país tem um enorme risco de incêndio florestal e que esse risco exige um esforço grande de limpeza”, ressalvou António Costa, no âmbito do anúncio da prorrogação do prazo para os proprietários procederem à limpeza das florestas, decisão que pretende “criar melhores condições para que as pessoas possam cumprir esta sua obrigação, tendo em conta as fortes limitações de circulação que existem”.

O primeiro-ministro não indicou, no entanto, o novo prazo, mas fonte governamental, questionada pela Lusa, precisou que a nova data é 30 de Abril.

De acordo com a lei do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, o prazo para os proprietários assegurarem a gestão de combustível florestal era até 15 de Março, prevendo-se a aplicação de coimas que variam entre 280 e 120.000 euros.

Na terça-feira, a Guarda Nacional Republicana (GNR) anunciou que, desde o início do ano até ao último domingo, registaram-se 23.468 incumprimentos na limpeza de terrenos e foram instaurados 225 autos de contra-ordenação por queimadas e queimas de sobrantes, no âmbito da Operação Floresta Segura 2020.

“A Operação Floresta Segura da GNR está em curso conforme planeado, com as devidas restrições impostas pela vigência do estado de emergência” para combate à pandemia de covid-19, avançou esta força de segurança, em resposta a questões da Lusa, referindo que se encontram suspensas, desde 12 de Março, as acções de sensibilização e todas as acções que impliquem a concentração de pessoas.

Até ao último domingo, a GNR contabilizou “41 situações de queimadas não autorizadas e 184 de queimas de sobrantes, num total de 225 autos de contra-ordenação”.

Além disso, esta força de segurança “detectou 23.468 incumprimentos nas 1.124 freguesias prioritárias” para efeitos de fiscalização da gestão de combustível, para prevenção de incêndios rurais.

No Orçamento do Estado para 2020, o Governo repete os prazos para a limpeza da floresta e o valor das coimas por incumprimento volta a ser aumentado para o dobro, variando entre 280 e 120.000 euros, assim como a retenção de 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro dos municípios em caso de incumprimento.

Perante o incumprimento dos proprietários do prazo de 15 de Março para a limpeza de terrenos, que foi prorrogado até 30 de Abril, as câmaras municipais têm de garantir, até 31 de Maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.

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