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O Governo alargou o prazo de pós-pagamento de portagens electrónicas dos actuais cinco para 15 dias úteis, de forma a facilitar “a realização atempada dos pagamentos pelos utentes”, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.

“O aumento do prazo permitirá melhorar um dos aspectos mais limitativos do actual regime de pós-pagamento, facilitando a realização atempada dos pagamentos pelos utentes”, lê-se na portaria n.º 60/2022, assinada pelo secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado, e que entra em vigor dentro de 30 dias.

No texto do diploma, o executivo refere que a legislação do sistema de identificação electrónica de veículos para pagamento de portagens irá sofrer alterações quando for transposta a Diretiva (UE) 2019/520 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de marco de 2019, “relativa à interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária e que facilita o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre o não pagamento de taxas rodoviárias na União Europeia”.

“A transposição da referida directiva irá impor alterações no conjunto da legislação do sistema de identificação electrónica de veículos para pagamento de portagens, seja alterações de substância e de forma, seja a actualização de alguma da nomenclatura do modelo institucional que enquadrou o sistema de identificação electrónica de veículos à data da sua criação, e que ainda hoje vigora”, explica.

Contudo, e “sem prejuízo dessas alterações a realizar”, o Governo entendeu haver “alguns ajustamentos que podem ser realizados de imediato, os quais, sem afectarem a actual lógica de funcionamento, podem representar vantagens imediatas para os utentes”.

“É o caso, em especial, do prazo máximo para pagamento das taxas de portagem, quando seja adoptado o regime de pós-pagamento nas infra-estruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança electrónica de portagens”, sustenta.

“Este prazo, anteriormente fixado num máximo de cinco dias úteis, é agora estendido para quinze [15] dias úteis”, acrescenta.

Assim, nos termos da alteração à lei agora efectuada, “nas infra-estruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança electrónica de portagens, os proprietários dos veículos podem, ainda, proceder ao pagamento das portagens em regime de pós-pagamento, realizado em dinheiro ou meio equivalente junto de uma ECP [entidade de cobrança de portagens] autorizada para o efeito, nos 15 dias úteis posteriores à passagem num local de detecção de veículos para efeitos de cobrança electrónica”.

A passagem sem Via Verde num pórtico de uma auto-estrada com portagens virtuais, como as das ex-SCUT, implica actualmente o pagamento do valor devido num prazo de cinco dias e sempre com custos administrativos.

Devido à complexidade do modelo de cobrança e à falta de informação, muitos automobilistas acabam por não efectuar os pagamentos dentro do prazo e por ser confrontados com processos fiscais.

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