O julgamento do processo em que é pedido o reconhecimento como baldios de terrenos onde foram implantadas eólicas em Rio Maior vai ser retomado na terça-feira, após mais de dois anos de suspensão sem que tenha sido alcançado um acordo.
O Tribunal de Santarém foi concedendo prazos sucessivos para a apresentação de uma proposta por parte da Câmara Municipal de Rio Maior visando um entendimento com a Assembleia de Compartes dos Baldios da Serra dos Candeeiros e os promotores das eólicas, num processo em que o Ministério Público (MP) pede a nulidade de escrituras por usucapião de terrenos baldios feitas pelo município em 1987 e 1993.
A petição do MP pede ainda a nulidade dos “actos jurídicos subsequentes”, nomeadamente do arrendamento que permitiu a instalação do Parque Eólico da Serra das Meadas (PESM).
Entre as 10 testemunhas arroladas pelo MP para serem ouvidas na terça-feira encontra-se Isaura Morais, anterior presidente da Câmara Municipal de Rio Maior (2009-2019, ano em que renunciou para assumir o cargo de deputada à Assembleia da República pelo PSD), estando agendada outra sessão para o próximo dia 23, para audição das testemunhas indicadas pelo município e pela Iberwind II e pelo PESM.
O tribunal aceitou a audição de Isaura Morais em vez de Luís Filipe Santana Dias, que lhe sucedeu na liderança do município rio-maiorense, vencendo as eleições de 26 de Setembro passado.
Segundo o processo, quando presidiu à Junta de Freguesia de Rio Maior (2009-2017), o actual presidente da Câmara assinou um documento que atestava a natureza de baldios dos terrenos objecto da escritura de 1987.
Também Isaura Morais se referiu, numa reunião da Assembleia Municipal em Fevereiro de 2006, quando presidia à Junta de Freguesia, à natureza comunitária dos baldios inseridos na área do Parque Natural das Serras d’Aire e Candeeiros (PNSAC), defendendo que não poderiam integrar o património da freguesia.
A Procuradoria-Geral da República recusou, em Junho de 2019, uma primeira proposta da Câmara de Rio Maior, no sentido da doação dos terrenos à freguesia de Rio Maior, por não admitir a reversão da posse por usucapião, como pretende a acção.
A magistrada que representa o MP no processo lembrou que o objectivo da petição “é devolver à comunidade o que é da comunidade” e “obter o reconhecimento” de que os prédios identificados têm a natureza de baldios, sob o risco de se “desvirtuar a acção”.
Para a magistrada, a proposta apresentada pelo município implicaria “o reconhecimento de que os terrenos não eram baldios”, o que o Ministério Público “não pode admitir”, pelo que invocou jurisprudência nesta matéria.
A questão do reconhecimento dos terrenos como sendo baldios, o objecto da petição do MP, tem merecido a oposição do mandatário do Parque Eólico da Serra da Meada e da Iberwind II, o qual declarou ao tribunal a sua incompreensão pela constituição da empresa e do parque eólico como arguidos neste processo.
A Iberwind II e o PESM sublinham que a avaliação que acompanha a petição – e que determinou o valor de 1,8 milhões de euros atribuído à acção pelo MP e que a juíza fixou em 33,7 mil euros – identifica outros imóveis associados a actividades comerciais e industriais (como unidades de turismo rural e pedreiras) para as quais não é pedida qualquer anulação de escrituras.
Segundo o MP, a ação não é acompanhada por qualquer pedido de indemnização.
Na sua petição, o Ministério Público considera que as escrituras por usucapião “nunca poderiam ter sido celebradas, uma vez que os baldios não podem, no todo ou em parte, ser objecto de apropriação privada”, pelo que “são nulas” e devem ser cancelados os registos prediais efectuados, bem como os negócios jurídicos de aquisição das parcelas.
Considera “igualmente nulos todos os subsequentes negócios que tiveram por objecto os terrenos” em causa, com uma área de cerca de 400 hectares, nomeadamente o contrato de arrendamento celebrado em 2002 com a PESM – Parque Eólico da Serra da Meada, que cedeu a sua posição contratual à CERSC – Companhia das Energias Renováveis da Serra dos Candeeiros em 2004. Esta, por sua vez, extinguiu-se em 2011, passando o seu património para a Iberwind II, Produção.
O julgamento iniciou-se em Dezembro de 2018 e foi sendo alvo de suspensões sucessivas na tentativa de se chegar a um acordo.