Foto de arquivo

O Governo anunciou vai decretar a proibição de deslocações entre concelhos no fim-de-semana prolongado de 1 a 3 de Maio, tal como vigorou no período da Páscoa.

António Costa falava aos jornalistas após ter estado reunido com representantes dos sectores do comércio e serviços, e também com o líder da comunidade islâmica em Portugal, Abdul Vakil, depois de questionado sobre o fim-de-semana prolongado entre 1 e 3 de Maio.

“Para esse fim de semana, o Governo vai decretar a proibição de deslocações entre concelhos, tal como aconteceu no período da Páscoa”, afirmou o primeiro-ministro.

No caso das comemorações do Dia do Trabalhador, na próxima sexta-feira, António Costa referiu que “vai ser um 1.º de Maio diferente para as centrais sindicais”.

“É fundamental compreender que, para termos sucesso no controlo da pandemia de covid-19, como tem acontecido até agora, todos os dias temos de possuir o maior grau de contenção e de isolamento. Mesmo para lá do estado de emergência não vamos voltar a viver a vida normalmente”, salientou.

Interrogado se, para haver proibição de circulação em 3 de Maio, será necessário o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, prolongar o estado de emergência, o primeiro-ministro contrapôs que o actual estado de emergência está em vigor até às 24h00 do dia 2 de Maio, um sábado.

“Já de si, isso compromete a possibilidade de haver deslocações inter-concelhos. Independentemente do estado de emergência, há um conjunto de outros instrumentos legais, seja a legislação de saúde pública, seja a Lei de Bases de Proteção Civil, que permite manter normas de confinamento, de restrição à circulação ou de condicionamento no funcionamento de determinados estabelecimentos”, alegou o líder do executivo.

Ou seja, segundo o primeiro-ministro, independentemente daquilo que o Presidente da República decidir sobre um eventual prolongamento do estado de emergência a partir de 2 de Maio, “é certo e seguro que, mesmo que acabe o estado de emergência, o país não voltará à normalidade”.

“Vão continuar a vigorar restrições com a habilitação legal que for necessária para esse efeito. Para o dia 3 de Maio, há medidas legais que permitem aplicar essas regras de restrição à circulação”, avisou.

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